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Eleições 2024: você sabe as diferenças entre coligação e federação partidária?

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O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro e, até lá, partidos, coligações e federações partidárias devem estar, todos, organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Mas você sabe quais são as diferenças entre uma coligação e uma federação partidária? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica. Confira a seguir.

  • O que é uma federação partidária e quais as suas regras?

Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país. Funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de legendas. Esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias. 

As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador de estado, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e vereador).

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

De acordo com a Resolução TSE n° 23.675/2021, que alterou dispositivos da Resolução TSE nº 23.609/2019 – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições –, poderá participar do pleito a federação que, até seis meses antes da data da eleição, tenha registrado seu estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da disputa.  

O artigo 6º-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) informa que vigoram para a federação de partidos todas as normas que regem as atividades das legendas no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e à aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais.

Isso acontecia porque, ao votar em uma candidata ou candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidato de outro partido, uma vez que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.

  •  O que acontece a um partido que sair da federação antes do fim do prazo mínimo?  

O partido que se desligar antes do prazo mínimo de quatro anos de uma federação não poderá ingressar em outra e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Também não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar o período em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas porque os partidos que a compõem se fundirão ou, então, porque um deles incorporará os demais.

De acordo com a legislação, uma candidata ou um candidato eleito que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação perderá o mandato.

  • O que é preciso para instituir uma federação partidária?

Para se unir em uma federação partidária, as legendas devem antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta do partido. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.

O instituto das federações partidárias foi regulamentado pelo TSE em dezembro de 2021, já válido para as eleições de 2022, quando foram escolhidos representantes para os cargos de presidente da República, governadores de estado, senadores e deputados federais e estaduais ou distritais (DF).

  • O Brasil tem quantas federações de partidos?

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania (CIDADANIA); e a Federação PSOL REDE, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (REDE).

  • O que é uma coligação partidária?

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. As coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, desde 2017 não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Mas valem para as eleições majoritárias, pois podem apoiar candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.

Nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.

  • Na coligação, partidos também podem se unir?

Sim. Apesar de não ter personalidade jurídica civil, como os partidos, a coligação é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral.

Ela é uma entidade jurídica de direito eleitoral, porém temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos e, também, com todas as obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros e as decorrentes de atos ilícitos.

  • Então quais são as diferenças entre coligação e federação?

A principal diferença é o caráter permanente das federações partidárias, já que as alianças firmadas nas coligações valem apenas para a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.

Outra diferença é que as coligações valem apenas para eleições majoritárias; já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

MS/EM, DM

Fonte: TSE

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CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu neste domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o surgimento do caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual realizada em 27 de junho.

A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta do desembargador.

“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou Salomão.

A seccional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul (OAB) também acompanha o caso e deve apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a preferência não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estavam na sessão. “Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.

Via: Agência Brasil

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Carlos Fávaro Cita Nomes para Vice, mas Não Define Chapa de Lúdio em Lançamento de Candidatura

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PSD RACHADO

REDAÇÃO DO RUFA 

No lançamento oficial da candidatura de Lúdio Cabral como postulante à prefeitura de Cuiabá, a presença do Ministro Carlos Fávaro, do PSD, trouxe expectativas e incertezas quanto ao apoio efetivo do partido. Enquanto o evento foi marcado por discursos e especulações sobre quem seria o vice na chapa de Lúdio, Fávaro  revelou nomes , mas sem definir um como o vice na chapa de Lúdio 

Embora Fávaro tenha destacado diversos nomes internos do PSD como possíveis candidatos a vice, como a Medica Natasha, Bruna, a jornalista Rafaela( filha do Ministro), e mencionado o ex- vereador Misael Galvão, líder reconhecido do Shopping Popular, as principais lideranças do partido em Cuiabá manifestaram apoio a Eduardo Botelho, rival de Lúdio, o que pode indicar uma divisão interna significativa.

Fávaro também mencionou uma aproximação entre o deputado Max Russi, do PSB, e o grupo político do governador Mauro Mendes, que apoia Eduardo Botelho como candidato próprio à prefeitura. Essa movimentação sugere um cenário complexo de alianças e interesses políticos em jogo, onde tudo é possível conforme destacado pelo próprio ministro.

Fonte: Rufando o Bombo

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As Relações familiares e as “divergências politicas” entre os Rivas e os Fagundes

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2026 EM DEBATE

Pablo Rodrigo  A GAZETA 

Em palanques opostos nas principais cidades de Mato Grosso, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) e o seu sogro, senador Wellington Fagundes (PL), travarão uma disputa particular com o objetivo de chegarem fortalecidos nas eleições de 2026, para seus projetos pessoais. Enquanto Fagundes visa disputar o governo do Estado, Janaina tentará uma das duas vagas ao Senado.

 

Porém, neste ano, os dois se enfrentarão partidariamente, já que o MDB e PL se enfrentarão nas principais cidades, exceto em Sinop, onde o MDB apoiará a reeleição de Roberto Dorner (PL).

 

‘Tirando Sinop, nós vamos nos enfrentar em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Primavera do Leste, Barra do Garças, Sorriso e em tantos outros municípios. Mas acredito que isso não irá prejudicar nossa relação’, disse Janaina Riva, que é casada do empresário Diógenes Fagundes, filho do senador.

 

Apesar de acreditar que a disputa não ultrapassará o palanque a disputa eleitoral, Janaina não esconde que a prioridade sempre será o seu projeto político e não do sogro.

 

‘O ideal era que nós dois chegássemos fortalecidos em 2026. Mas o Wellington sabe que entre priorizar o meu projeto e o dele, eu vou escolher o meu. Assim como ele escolherá o dele’, aponta.

 

Porém, ela acredita que nenhum dos dois buscará atrapalhar o outro, até porque, segundo ela, uma aliança pode ocorrer lá na frente. ‘Ele tem o sonho de ser governador e eu senadora. Analisando a atual conjuntura, tudo indica que estaremos em lados opostos também em 26. Mas tudo pode acontecer’, pondera.

 

No entanto, Janaina lembra, que em relação à disputa ao governo, entre os atuais nomes, ela tem preferência pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos). ‘Ele sabe [Wellington] que é muito difícil eu não apoiar o Pivetta. Ele sempre me apoiou, então tenho que retribuir’, disse.

 

‘Mas se a gente conseguir chegar lá sem atrapalhar um ao outro já será uma vitória. Porque o Wellington nem tanto, mas eu sou bem incisiva e empolgada nas eleições’, analisa.

 

Janaina Riva casou com o filho de Wellington Fagundes em 2018. Nas eleições daquele ano, ela pediu licença do MDB para apoiá-lo na disputa ao governo, quando ele foi derrotado pelo governador Mauro Mendes (União). Já em 2022, os dois estiveram juntos no mesmo palanque, quando Fagundes foi reeleito senador e ela deputada estadual.

Fonte: Rufando o Bombo

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