Judiciario
Empresária de MT é condenada à prestação de serviços e multa
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a empresária de Sinop Mirtes Eni Leitzke Grotta, conhecida como Mirtes da Transterra, a 1 ano de prisão pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Mirtes foi candidata a prefeita de Sinop em 2024, mas saiu derrotada do pleito. Ela é pré-candidata a deputada federal pelo Partido Novo nas eleições deste ano.

A participação ativa da ré na dinâmica golpista, portanto, ficou amplamente comprovada
O STF também condenou a empresária, de forma solidária com os demais envolvidos, ao pagamento de multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, participação obrigatória em curso sobre democracia e Estado de Direito, proibição de uso de redes sociais e de deixar a comarca onde reside até o cumprimento da pena, além da suspensão do passaporte e eventual revogação de registro ou porte de arma.
Os ministros da Primeira Turma seguiram, por maioria, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (2).
Moraes apontou que a identificação da empresária ocorreu a partir da análise do celular de Luane Vignaga Grotta, especialmente por mensagens trocadas no grupo de WhatsApp “Família Grotta”.
Segundo o ministro, as conversas indicaram incentivo à permanência no acampamento montado em Sinop, próximo ao Estádio Municipal e à empresa de Mirtes.
Ainda conforme Moraes, Mirtes utilizava plataformas digitais para divulgar conteúdos antidemocráticos e incentivar o compartilhamento do material intitulado “Resistência e Desobediência Civil”.
Ele ressaltou que a empresária também participou da organização das manifestações em Sinop, colaborando com a logística do acampamento e convidando pessoas para participar dos atos, inclusive mencionando a oferta de alimentação no local.
Reprodução

A empresária de Sinop Mirtes Eni Leitzke Grotta, que foi condenada
“Assim também, através de suas postagens e do compartilhamento de materiais que instigavam a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constituídos, a ré desempenhou um papel na manutenção do movimento. Ela aderiu conscientemente à estrutura organizada do acampamento, que possuía complexa organização interna — incluindo cozinhas, despensas e fornecimento de energia — elementos fundamentais para a estabilidade e permanência da associação criminosa”, escreveu.
Ainda no voto, Moraes rejeitou os argumentos da defesa sobre possível adulteração de provas, afirmando que não há qualquer elemento nos autos que indique irregularidade na obtenção dos vestígios analisados.
Para o ministro, a conduta da acusada deve ser analisada dentro do contexto coletivo que levou aos ataques, ressaltando que o grupo atuava de forma organizada e com funções definidas, cabendo à ré incentivar a prática de crimes e estimular a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes da República.
“Na presente ação penal, portanto, constata-se a comprovação, acima de qualquer dúvida razoável, da aderência da acusada à turba golpista, apta a comprovar seu elemento subjetivo do tipo – dolo – para a prática do crime imputado pela Procuradoria-Geral da República e previsto no artigo 288, caput, do Código Penal (associação criminosa)”.
O ministro destacou ainda que a Constituição Federal protege a liberdade de expressão e o debate político, mas não admite manifestações que tenham como objetivo destruir a ordem democrática ou incentivar a ruptura institucional.
“Contudo, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas à denunciada”.
Conforme Moraes, ficou comprovado que a ré incentivou publicamente a atuação das Forças Armadas para romper a ordem constitucional, conduta considerada determinante para os acontecimentos de 8 de janeiro.
“A participação ativa da ré na dinâmica golpista, portanto, ficou amplamente comprovada, assente de qualquer dúvida, por meio dos elementos acostados na Informação de Polícia Judiciária n.18/2022 e do seu interrogatório judicial, consumando a infração penal prevista no artigo art. 286, parágrafo único, do Código Penal”.
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