Judiciario
Empresário nega fuga e diz que mudou de estado para trabalhar
A defesa do empresário Márcio Júnior Alves do Nascimento, sócio proprietário da Imagem Eventos, pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reconsideração da decisão que manteve sua prisão preventiva. A negativa foi proferida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho no sábado (24).

Se existe o risco de fuga porque o paciente se apresentou imediatamente na comarca dos fatos?
Márcio e sua sócia, Eliza Severino da Silva, foram alvos da Operação Ilusion, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor de Cuiabá (Decon) no último dia 20.
Ambos são investigados pelo cancelamento de formaturas já pagas, o que teria causado um prejuízo de R$ 7 milhões a mais de mil estudantes. Eles se entregaram no dia 21.
A decisão do magistrado considerou a existência de risco real de fuga, o que, segundo ele, comprometeria as investigações e a instrução criminal.
No pedido de reconsideração, a defesa de Márcio argumentou que não houve tentativa de fuga e que o empresário se apresentou espontaneamente às autoridades poucas horas após a divulgação da notícia sobre a decretação de sua prisão. A defesa destacou ainda que ele entregou voluntariamente seu celular e a senha de acesso.
“Neste sentido, é importante realizar o simples exercício de raciocínio lógico sobre os fatos. No dia 20/05/2025 os informes de notícias do Estado divulgaram que supostamente a prisão preventiva do paciente havia sido deferida, logo na manhã do dia seguinte – 21/05/2025 – o paciente se apresentou espontaneamente à Decon”, diz trecho do pedido.
“Dessa forma, como concluir que o paciente estava foragido? O lapso de menos de 24 horas entre a notícia divulgada e a sua apresentação caracteriza fuga? Se existe o risco de fuga porque o paciente se apresentou imediatamente na comarca dos fatos?”, diz outro trecho.
Além disso, a defesa alegou que Márcio estava morando em João Pessoa (PB) devido a uma proposta de trabalho, já que ele não teria condições de retomar sua carreira em Mato Grosso em razão da ampla repercussão negativa do caso. Ressaltou também que não havia qualquer medida judicial proibindo sua mudança de estado.
A defesa ainda citou que no caso do rombo da Unimed Mato Grosso, os investigados não passaram sequer um dia presos.
“Aliás, como paradigma, é importante trazer à baila o caso do suposto rombo de 400 milhões em desfavor dos cooperados da Unimed Mato Grosso, sendo que após a decretação da prisão cautelar os envolvidos foram soltos na audiência de custódia, ou seja, não ficaram presos por 01 (um) dia sequer, no qual foi justa a decisão”, diz trecho documento.
“Portanto, ante o exposto, pugna-se pela reconsideração da r. decisão, no sentido de que seja substituída a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão a serem fixadas por essa Egrégia Corte, com a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente”, pediu a defesa.
Leia mais:
TJ nega domiciliar e mantém prisão de casal de empresários
-
Judiciario6 dias agoEx-diretora financeira da Unimed firma acordo de delação premiada
-
Cidades7 dias agoVereadores participam do lançamento do Programa TCE Pró-Mulher em Cuiabá
-
Várzea Grande6 dias agoPrefeitura oficializa nova composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Polícia6 dias agoIdoso morre após motorista bêbado avançar cruzamento e atingir motocicleta; veja vídeo
-
Política4 dias agoCPI da Saúde da ALMT inicia fase investigativa e solicita documentos à PF e órgãos de controle
-
Mato Grosso4 dias agoMinistro ouvidor do STJ propõe a ouvidores judiciais reflexão sobre empatia e acolhimento
-
Cidades7 dias agoSinop leva potencial turístico do Rio Teles Pires à maior feira de pesca esportiva da América Latina
-
Cidades5 dias agoSinop se consolida como referência em desenvolvimento durante visita de vereadores de Rondonópolis

