Judiciario
Empresas terão que pagar R$ 1,2 milhão por morte de trabalhador por choque elétrico em aeroporto
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação das empresas SBS Serviços de Transportes e Locações Ltda., HTB Engenharia e Construção S.A. e HTB Construções Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 1,2 milhão, em razão de irregularidades no ambiente laboral que culminaram na morte de um trabalhador no canteiro de obras do Aeroporto Maestro Marinho Franco, em Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá).
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT após investigação que apontou o descumprimento de normas de segurança e a exposição de trabalhadores(as) a riscos. Na sentença, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis reconheceu a responsabilidade das empresas pelas irregularidades e determinou, além do pagamento da indenização, o cumprimento permanente de obrigações de fazer e não fazer voltadas à prevenção de novos acidentes, sob pena de multa.
“A análise detalhada de todo o acervo probatório coligido aos autos revela um cenário de graves falhas estruturais por parte de todas as reclamadas, o que afasta a tese de culpa exclusiva do trabalhador e demonstra a responsabilidade conjunta das empresas”, afirmou a magistrada.
Acidente fatal
O acidente fatal ocorreu em 12 de junho de 2023 e vitimou um operador de caminhão munck empregado da empresa SBS. Segundo a investigação, o trabalhador sofreu eletroplessão — conjunto de lesões corporais ou a morte causada pela passagem de corrente elétrica artificial — após veículo que operava entrar em contato com rede elétrica de média tensão durante a movimentação de cargas.
O acidente ocorreu em área onde eram executadas as obras de reforma e ampliação do aeroporto, sob responsabilidade da HTB Engenharia e Construção S.A. e da HTB Construções Ltda., que haviam subcontratado a SBS para parte dos serviços.
As apurações conduzidas pelo MPT identificaram falhas na gestão de segurança, incluindo ausência de identificação do risco elétrico no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), fornecimento inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Também foi constatado que as atividades eram realizadas próximas a redes elétricas, sem a adoção de medidas eficazes de isolamento e sinalização da área.
Desdobramentos do caso e valores da condenação
Durante a investigação, o MPT propôs às empresas a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o objetivo de regularizar as irregularidades constatadas. Como não houve acordo, foi ajuizada a ACP.
Na sentença, além da condenação por danos morais coletivos — R$ 200 mil devidos pela SBS Serviços de Transportes e Locações Ltda. e um valor de R$ 1 milhão, de forma solidária, a ser pago pelo grupo HTB Engenharia e Construção S.A. e HTB Construções Ltda. — foram impostas diversas obrigações voltadas à melhoria das condições de segurança no trabalho, sob pena de multa.
Medidas determinadas
À SBS Serviços de Transportes e Locações Ltda. caberá:
– Elaborar e divulgar ordens de serviço específicas sobre segurança e saúde no trabalho;
– Incluir todos os possíveis riscos ocupacionais no PGR;
– Adotar procedimentos que impeçam a realização de atividades próximas a redes elétricas energizadas sem proteção adequada;
– Exigir utilização de EPIs adequados, que serão fornecidos gratuitamente aos(às) empregados(as).
Ao Grupo HTB caberá:
– Garantir, como empresa contratante, que os(as) trabalhadores(as) das empresas prestadoras de serviços tenham condições adequadas de segurança, higiene e salubridade;
– Informar aos(às) trabalhadores(as) sobre os riscos existentes no local de trabalho e quais medidas foram adotadas para preveni-los e/ou reduzi-los;
– Exigir que as empresas contratadas apresentem o inventário de riscos ocupacionais para que sejam incluídos no PGR;
– Não permitir atividades de trabalho em locais próximos a redes eletréticas energizadas sem que haja a devida sinalização e/ou isolamento contra choques elétricos.
“A vida do(a) trabalhador(a) deve ser tratada como prioridade em qualquer local de trabalho, especialmente quando as atividades expõem os(as) profissionais a riscos à saúde. As medidas de segurança existem para prevenir acidentes e proteger a integridade física e mental dos trabalhadores(as), e devem ser cumpridas com total responsabilidade, a fim de evitar fatalidades e garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis”, concluiu o MPT.
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