Mato Grosso

Erro em certificado impede professora de assumir cargo e gera indenização

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Resumo:

  • Instituição de ensino foi condenada a indenizar candidata após erro em certificado provocar sua exclusão de processo seletivo para professora temporária.
  • A falha gerou pagamento por danos materiais, pela perda da oportunidade de contratação e também por danos morais.

Um erro na emissão de certificado de curso de extensão levou à desclassificação de uma candidata em processo seletivo para professor temporário da rede estadual de ensino e resultou na condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 77.896,81 por danos materiais, com base na teoria da perda de uma chance, e R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com majoração dos honorários advocatícios para 13% sobre o valor da condenação.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu a aplicação da teoria da perda de uma chance. Para os desembargadores, as inconsistências no certificado eliminaram uma oportunidade concreta e real de contratação temporária, já que a candidata teve a pontuação bloqueada e ficou impedida de assumir o cargo por mais de um ano. Assim, a instituição foi responsabilizada pelos prejuízos materiais decorrentes da frustração dessa chance profissional.

A autora relatou que concluiu o curso “Literatura Infanto Juvenil e Contação de Histórias” e apresentou o certificado no processo seletivo simplificado. Divergências nas informações do documento, como datas, carga horária e código de autenticação, geraram suspeita sobre sua autenticidade e motivaram a abertura de procedimento administrativo pela Secretaria de Estado de Educação.

A instituição recorreu, alegando cerceamento de defesa e sustentando que o certificado apresentado não teria sido emitido por seus sistemas oficiais. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou a preliminar ao entender que o julgamento poderia ocorrer com base nas provas documentais já constantes nos autos.

No mérito, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Segundo o voto, cabe à instituição assegurar a regularidade e a fidedignidade das informações constantes nos certificados que emite.

Também foi reconhecido o dano moral, pois a situação ultrapassou mero aborrecimento. A inconsistência documental gerou suspeita de uso de certificado inidôneo em processo seletivo público e impediu o exercício da atividade docente por período prolongado.

Processo nº 1010073-54.2021.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT





Fonte: ALMT

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