Política

Erro na classificação de “penduricalhos” amplia supersalários

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Um estudo jurídico encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente concluiu que o PL (Projeto de Lei) 2.721/2021, em tramitação no Congresso, pode institucionalizar supersalários no funcionalismo público ao classificar erroneamente diversas verbas. A análise identificou que, das 32 exceções ao teto salarial previstas no projeto, 14 deveriam ser tratadas como verbas remuneratórias e não como indenizatórias.

O teto constitucional é o valor máximo que os servidores públicos podem receber como salário. A regra permite uma exceção: determinadas verbas, chamadas de “indenizatórias”, que têm a finalidade de reembolsar despesas do servidor, não entram no cálculo desse limite (R$ 44.008,52 mensal).

Entenda a diferença: 

A análise, elaborada pelo escritório Horta Bachur Advogados e intitulada “Supersalários e o teto constitucional: Natureza das verbas indenizatórias e remuneratórias e PL no 2.721/2021”, aponta que a classificação incorreta de 14 dos 32 “penduricalhos” –como auxílios para alimentação, moradia e vestimenta– pode possibilitar que servidores recebam valores superiores ao teto constitucional.

Segundo o estudo, para que uma verba seja considerada indenizatória –ou seja, para que possa ser uma exceção legítima ao teto constitucional– ela precisa cumprir os seguintes critérios:

Assim, a pesquisa aponta que as seguintes exceções ao teto salarial previstas no projeto 2.721/2021 teriam sido classificados erroneamente como verbas indenizatórias, quando deveriam ser, na verdade, remuneratórias:

Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2024, do pacote fiscal de revisão de gastos públicos. O texto segue para o Senado Federal, onde também passará por duas sessões antes de ir à sanção, caso aprovado.

O governo quer limitar as remunerações indenizatórias ao teto do funcionalismo. Os benefícios chamados de “penduricalhos” também entram nessa regra –são gastos extras com auxílios de alimentação, moradia e vestimenta, por exemplo.

Entenda abaixo o que será alterado pela PEC aprovada:

Haverá uma série de categorias em regime de exceção. Ou seja, alguns benefícios do setor público ainda continuarão fora do teto constitucional.

O limite de R$ 44.008,52 para o setor público é o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Os magistrados têm a maior remuneração dentre o funcionalismo.



Fonte: Só Notícias

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