Judiciario
Estado terá que indenizar fiscal; valor pode chegar a R$ 1,6 mi
A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a indenizar em R$ 204,6 mil o servidor aposentado Luiz Claro de Melo, que ficou afastado cautelarmente do cargo de fiscal de tributos por 40 meses, entre setembro de 2006 e dezembro de 2009. O valor deverá ser atualizado e acrescido de juros, que nos cálculos do ex-fiscal chega a R$ 1,6 milhão.

Os valores da condenação deverão ser atualizados e acrescidos de juros de mora
A decisão é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (20).
Consta nos autos que o afastamento foi determinado em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em 2006, mas julgada improcedente 12 anos depois, em 2018.
Durante o período de afastamento, Luiz Claro continuou recebendo o salário, mas teve suspenso o pagamento da verba indenizatória, que podia chegar a R$ 6 mil por mês.
Em contestação, o Estado alegou que a ação foi proposta de forma regular e que liminar da afastamento foi deferida com base em indícios suficientes de que o servidor teria praticado atos incompatíveis com o exercício da função.
Argumentou ainda que o afastamento era necessário para garantir a regularidade do processo e das investigações.
Na sentença, a magistrada reconheceu que o afastamento, posteriormente considerado sem justa causa, causou prejuízo financeiro ao servidor.
Por outro lado, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 120 mil. Elas considerou que não houve provas de abalo à imagem ou sofrimento que justificassem esse tipo de reparação.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 302, inciso I, e parágrafo único, c/c artigo 509, inciso II, e artigo 511, todos do Código de Processo Civil, e no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente aos valores da verba indenizatória que deixaram de ser pagos ao requerente no período de setembro de 2006 a dezembro de 2009, cujo valor original total é de R$ 204.666,72. Os valores da condenação deverão ser atualizados e acrescidos de juros de mora”, decidiu a magistrada.
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