Judiciario
Estado terá que indenizar fiscal; valor pode chegar a R$ 1,6 mi
A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a indenizar em R$ 204,6 mil o servidor aposentado Luiz Claro de Melo, que ficou afastado cautelarmente do cargo de fiscal de tributos por 40 meses, entre setembro de 2006 e dezembro de 2009. O valor deverá ser atualizado e acrescido de juros, que nos cálculos do ex-fiscal chega a R$ 1,6 milhão.

Os valores da condenação deverão ser atualizados e acrescidos de juros de mora
A decisão é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (20).
Consta nos autos que o afastamento foi determinado em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em 2006, mas julgada improcedente 12 anos depois, em 2018.
Durante o período de afastamento, Luiz Claro continuou recebendo o salário, mas teve suspenso o pagamento da verba indenizatória, que podia chegar a R$ 6 mil por mês.
Em contestação, o Estado alegou que a ação foi proposta de forma regular e que liminar da afastamento foi deferida com base em indícios suficientes de que o servidor teria praticado atos incompatíveis com o exercício da função.
Argumentou ainda que o afastamento era necessário para garantir a regularidade do processo e das investigações.
Na sentença, a magistrada reconheceu que o afastamento, posteriormente considerado sem justa causa, causou prejuízo financeiro ao servidor.
Por outro lado, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 120 mil. Elas considerou que não houve provas de abalo à imagem ou sofrimento que justificassem esse tipo de reparação.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 302, inciso I, e parágrafo único, c/c artigo 509, inciso II, e artigo 511, todos do Código de Processo Civil, e no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente aos valores da verba indenizatória que deixaram de ser pagos ao requerente no período de setembro de 2006 a dezembro de 2009, cujo valor original total é de R$ 204.666,72. Os valores da condenação deverão ser atualizados e acrescidos de juros de mora”, decidiu a magistrada.
-
Cuiaba4 dias agoNota de Pesar
-
Polícia5 dias agoMentor de assalto em cidade de MT já havia feito juiz, promotor e policiais em ação criminosa em MG
-
Mato Grosso4 dias agoRegistre-se garante documentos a privadas de liberdade do sistema prisional de Cuiabá e VG
-
Polícia6 dias agoJovem de 20 anos é morta com golpes de faca e dois idosos são presos suspeitos do crime
-
Saúde6 dias agoVírus sincicial também traz risco para idosos, alertam especialistas
-
Polícia5 dias agoOperação Lei Seca resulta em prisões e dezenas de autuações em Alta Floresta
-
Polícia7 dias agoBR-163: colisão entre veículo de carga e moto deixa dois mortos em Sinop
-
Cuiaba5 dias agoProcon de Cuiabá encerra mutirão com mais de 500 atendimentos e feira de adoção
