Judiciario
Ex-desembargador é condenado por agredir e ameaçar a ex-mulher
A Justiça de Mato Grosso condenou o desembargador aposentado Evandro Stábile a 2 meses e 4 dias de prisão, em regime semiaberto, por agressão e ameaça contra a então companheira, em 2022, em Cuiabá.

As ameaças foram idôneas, concretas e verossímeis, tanto que incutiram fundado temor na vítima
A sentença foi proferida pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Além da pena privativa de liberdade, Stábile foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 2 mil à vítima por danos morais.
Segundo os autos, os fatos ocorreram nos dias 6 e 7 de setembro de 2022, na residência do ex-casal, no bairro Santa Rosa, na Capital. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o desembargador aposentado agrediu a vítima e, no dia seguinte, passou a ameaçá-la por meio de mensagens intimidatórias.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que o julgamento observou a perspectiva de gênero, diante do contexto de violência doméstica. A magistrada também ressaltou que, em crimes desse tipo, a palavra da vítima possui especial relevância.
“Considerando a natureza dos crimes de violência doméstica, frequentemente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima deve ter especial relevância, desde que apresentada de forma coerente e sem contradições”, registrou.
Em juízo, a vítima relatou que Stábile, após ingerir bebida alcoólica, passou a agir de forma agressiva e a ameaçá-la. Conforme a decisão, antes das agressões, ele afirmou que a vítima “iria apanhar” e, em seguida, passou a agredi-la com socos e empurrões.
Para a juíza, embora as agressões não tenham resultado em lesões corporais comprovadas por laudo pericial, “ultrapassou o mero dissabor e configurou agressão física voluntária”, suficiente para caracterizar a contravenção penal de vias de fato.
Quanto ao crime de ameaça, a magistrada entendeu que as intimidações foram concretas e capazes de causar medo. Na decisão, destacou ainda que a vítima precisou de acompanhamento psiquiátrico e se afastou do trabalho por licença médica.
“As ameaças foram idôneas, concretas e verossímeis, tanto que incutiram fundado temor na vítima, conforme por ela expressamente relatado em Juízo, acarretando abalo psicológico relevante, necessidade de tratamento psiquiátrico e afastamento de suas atividades laborais”, escreveu.
A defesa negou as acusações e sustentou ausência de provas técnicas, tese que foi rejeitada pela magistrada. Segundo a juíza, “a negativa isolada do acusado, desprovida de respaldo probatório, não é suficiente para afastar o robusto conjunto de provas produzido”.
Na dosimetria da pena, a magistrada reconheceu a reincidência de Stábile e aplicou agravante por se tratar de crime cometido contra a mulher no âmbito da violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha.
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