A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, julgou improcedente nesta segunda-feira uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada com desinformação feita pela Comissão Provisória do Republicanos na cidade. A ação havia sido proposta após falas do diretor-geral do Serviço de Saneamento (Sanear) do município, Paulo José Correia (PSB), que é pré-candidato a prefeito, contra o ex-deputado federal e ex-prefeito de Rondonópolis, Adilton Sachetti (Republicanos).
O partido de Sachetti, que é cotado para ser vice na chapa em que o deputado estadual Thiago Silva (MDB) disputará a cidade, acusava o diretor da Sanear de tentar imputar a ele a responsabilidade pela demolição da residência de uma líder de bairro, conhecida com Dona Carmem, em 2008. A mulher é atualmente presidente do Residencial Dom Osório, em Rondonópolis, e Paulo José Correia afirmou que foi seu grupo político foi quem reconstruiu a casa da moradora.
A fala de Paulo José Correia, que é apoiado pelo atual prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB), se deu em um vídeo, onde ele comenta com uma outra pessoa a aliança formada entre Adilton Sachetti e o deputado estadual Thiago Silva. Nela, o diretor da Sanear acusa o ex-deputado federal de determinar a demolição da casa de “Dona Carmem”.
“Nós ganhamos a eleição da Adilton Sachetti, porque ele estava derrubando a casa da Dona Carmem, que hoje é presidente do Dom Osório. Ele mandou uma patrola ir lá e derrubar. Nós ganhamos a eleição, fomos lá e construímos a casa da Dona Carmem e hoje ela é presidente do dom Osório. Assim que nós trabalhamos”, afirmou Paulo José Correia, no vídeo.
De acordo com a defesa de Sachetti, a imputação se configura como calúnia em contexto eleitoral, afirmando que o apontamento é sabidamente falso. Na notícia-crime, o ex-deputado federal apontou que se a acusação fosse verdadeira, “a imprensa local e estadual estaria recheada de matérias”, assim como existiriam processos judiciais tratando sobre o tema, o que não existe.
Na decisão, a magistrada apontou que após a análise do conteúdo da gravação, verificou-se que não houve, em qualquer momento, pedido explícito de voto. Também não ficou comprovado que as pessoas que se encontravam naquela reunião seriam “potenciais apoiadores e cabos eleitorais”.
A magistrada ressaltou ainda que sequer era possível aferir a quantidade de pessoas presentes no local, apenas com a visualização do vídeo juntado aos autos. A juíza destacou que também não ficou comprovado que o conteúdo tenha maculado a igualdade de oportunidade entre os candidatos, aparentemente destinando-se apenas àquelas pessoas que se encontravam em aparente reunião privada, alcançada, nesta medida, pelo exercício da liberdade de expressão.
“Destarte, no caso em exame, verifico que não restou caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea, devendo prevalecer a liberdade de expressão e opinião. As críticas a adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático, de modo que a intervenção da Justiça Eleitoral, nesse ponto, somente deve ocorrer em caráter excepcional. À luz dos fatos e fundamentos acima delineados, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente representação”, diz a decisão.