Judiciario

Ex-servidor refuta delação de Riva, mas condenação é mantida

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A juíza Célia  Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso e manteve a decisão que condenou o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Guilherme da Costa Garcia, ao ressarcimento de R$ 1,5 milhão ao erário.

 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (5).

 

A sentença é proveniente de uma ação por ato de improbidade administrativa derivada da Operação Arca de Noé, que investigou um esquema que teria desviado dezenas de milhões reais da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002, através de contratações de empresas “fantasmas”.

 

Essa ação em específico refere-se ao desvio de R$ 2,5 milhões através da emissão de 19 cheques à empresa fantasma M.J.K. Comércio e Representações Ltda. Guilherme possui outras condenações em outras ações, mas todas cabem recurso. 

 

Além do ex-servidor, também foram condenados o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o contador José Quirino Pereira. Já o ex-presidente da AL, José Riva, que figurava como réu na ação, não foi condenado por conta da sua delação premiada. E Joel Quirino Pereira, irmão de José, foi inocentado por falta de provas.

 

A sentença impôs o ressarcimento de R$ 2,1 milhões, sendo que desse total Guilherme ficou responsável em devolver R$ 1,5 milhão.

 

No recurso, denominado embargos de declaração, a defesa do o ex-servidor alegou que a condenação foi baseada apenas na delação premiada de José Riva, inexistindo outras provas.

 

Afirmou, ainda, que não foram explicitadas as condutas praticadas por Guilherme que caracterizasse ato de improbidade administrativa.

 

Na decisão, a magistrada rechaçou a tese da defesa afirmando que a sentença deixou claro que o ex-servidor era responsável pelo setor de finanças da A e foi o responsável por assinar alguns cheques autorizando pagamentos para empresa inexistente, causando prejuízo ao erário.

 

“Assim, observo que o embargante pretende, em verdade, rediscutir e reanalisar os argumentos expostos na sentença, o que não é permitido em sede de embargos de declaração”, decidiu.

 

 





Fonte: Mídianews

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