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Foragido, empresário de Cuiabá tenta revogar prisão; TJ nega

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou revogar a prisão preventiva do empresário Maike Koseki de Capua, de 41 anos, alvo da Operação Autoritas, acusado de ameaçar um delegado em Cuiabá. Ele segue foragido. 

 

Pode indicar tentativa de evasão, reforçando a necessidade da custódia para assegurar a aplicação da lei penal

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (17) pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. 

 

Maike é considerado foragido desde a última terça-feira (14), quando não foi localizado durante o cumprimento do mandado de prisão expedido no âmbito da operação. 

 

Segundo a Polícia Civil, ele é investigado por coação processual e ameaça contra o delegado responsável pelas investigações que resultaram em seu indiciamento por suposta participação em organização criminosa.

 

Conforme a investigação, após se tornar réu, o empresário passou a monitorar a rotina do delegado, bem como a da esposa, do filho e de outros familiares da autoridade policial, com o objetivo de intimidá-lo e interferir na ação penal em andamento.

 

A defesa de Maike entrou com um habeas corpus no TJ sustentando que as declarações atribuídas ao empresário consistiam em “meros desabafos de indignação”, sem intenção de ameaçar o delegado ou seus familiares. 

 

Também foi alegado que a prisão preventiva não possui fundamentação concreta e pediu que a medida fosse substituída por cautelares diversas, argumentando que Maike é primário e possui residência fixa.

 

Na decisão, porém, a desembargadora entendeu que não há ilegalidade evidente que justifique a revogação da prisão.

 

Juanita afirmou que o decreto prisional está fundamentado em elementos obtidos durante a investigação, que apontam, em tese, para um monitoramento sistemático da autoridade policial responsável pela Operação Integrate.

 

“Em análise perfunctória, a decisão que decretou a prisão preventiva revela-se suficientemente fundamentada nos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O magistrado de origem indicou elementos concretos extraídos das investigações que apontam, em tese, para a prática de condutas voltadas ao monitoramento sistemático da autoridade policial responsável pelas investigações da denominada Operação Integrate”, escreveu.

 

A magistrada também afirmou que os depoimentos das vítimas e de uma testemunha indicam que o empresário teria buscado informações sobre o endereço e a rotina familiar do delegado, além de fazer manifestações que, apesar de classificadas pela defesa como desabafos, possuem potencial de intimidação.

 

“O paciente teria buscado informações acerca do endereço residencial e da rotina familiar do Delegado de Polícia, além de proferir manifestações que, embora qualificadas pela defesa como meros desabafos ou ‘ameaças veladas’, revelam, em princípio, potencial intimidatório suficiente para incutir temor em agentes públicos incumbidos da repressão à criminalidade organizada”, registrou.

 

Para a desembargadora, a discussão sobre a existência ou não de ameaça exige uma análise aprofundada das provas, o que não pode ser feito na fase inicial do habeas corpus. 

 

Ela acrescentou que a prisão também é necessária para preservar a instrução criminal e evitar eventual interferência nas investigações.

 

Outro ponto considerado pela magistrada foi o fato de Maike continuar sem ser localizado desde o cumprimento dos mandados judiciais. Segundo ela, a informação prestada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) de que as buscas continuam reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

 

“A circunstância de o paciente não ter sido encontrado nos endereços conhecidos, após a deflagração das medidas judiciais, constitui elemento que, em princípio, pode indicar tentativa de evasão, reforçando, nesta fase processual, a necessidade da custódia para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou.

 

Durante a operação de terça-feira, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão. O empresário, no entanto, não foi localizado.

 

As ordens judiciais foram expedidas pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

 

A operação foi conduzida por equipes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

 

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Fonte: Mídianews

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