Judiciario
Gilmar Mendes cita falta de contemporaneidade e solta empresário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado como principal beneficiário de um suposto esquema de desvio de recursos da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Há, portanto, um hiato de mais de dois anos entre o último ato executório e a data da operação
A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (8). Volpato foi um dos alvos da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada no último dia 30 pela Polícia Civil, que apura um prejuízo estimado em mais de R$ 21 milhões. O caso foi avocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) logo após a deflagração da operação.
O empresário deverá cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e proibição de contato com outros investigados.
No pedido de habeas corpus, o advogado Pedro Henrique Ferreira Marques sustentou que o decreto de prisão preventiva era ilegal por dois motivos: ter sido expedido por juiz incompetente, usurpando a competência originária do STJ, e não haver contemporaneidade, já que os crimes investigados teriam ocorrido até março de 2023.
Gilmar Mendes reconheceu que as acusações são graves e merecem apuração rigorosa, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas entendeu que não existem fatos recentes que justifiquem a manutenção da prisão.
Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, que determinou a soltura
Segundo o ministro, os atos atribuídos a Volpato ocorreram até março de 2023, mais de dois anos antes da deflagração da operação. Ele destacou que a prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida quando houver elementos concretos e atuais que demonstrem risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.
“Dessa forma, embora a decisão impugnada afirme genericamente que a investigação ainda está em curso e que podem ser identificados outros atos mais recentes, é fato que, até agora, os supostos delitos de estelionato, peculato e falsificação de documentos se consumaram até 3.3.2023 – e não além disso”, escreveu.
“Há, portanto, um hiato de mais de dois anos entre o último dos atos executórios praticados pelos investigados e a data de deflagração da operação, quando foi decretada a prisão do paciente. Isso demonstra o não preenchimento do requisito da contemporaneidade, que é necessário para a decretação de prisões processuais”, acrescentou.
Além de João Volpato, a Operação Sepulcro levou à prisão o irmão dele, Augusto Frederico Ricci Volpato, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho e Régis Poderoso de Souza e o servidor do Tribunal de Justiça Mauro Ferreira Filho.
Estão em prisão domiciliar a mãe de João e Augusto Volpato, Luiza Rios Volpato, a advogada Denise Alonso e Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes.
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