Judiciario
Gilmar suspende penduricalhos do Judiciário sem previsão em lei nacional
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos
A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e será submetida ao plenário do STF para votação.
“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, afirmou o ministro.
“Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios.”
Na decisão, Mendes fixou um prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais, os chamados penduricalhos.
A liminar determina ainda um prazo de 45 dias para que os tribunais estaduais e federais e os Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
A determinação está alinhada à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu no início do mês penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto das respectivas carreiras.
Dino determinou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal, seja por lei nacional, estadual ou municipal.
Na liminar desta segunda, Mendes determinou que, após o fim dos prazos estabelecidos, os integrantes do Judiciário e do Ministério Público só poderão receber as verbas previstas em lei nacional e, nos casos necessários, regulamentadas por ato conjunto do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do MInistério Público).
“O pagamento que quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão, consubstancia ato atentatório à dignidade da Justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, disse o ministro.
Segundo ele, os penduricalhos, provocam um “enorme desequilíbrio”. Mendes lembrou que, de acordo com a Constituição, a remuneração dos magistrados é vinculada a 90% do subsídio dos ministros do STF -teto do funcionalismo público.
Desta forma, quando ocorre o reajuste na remuneração dos ministros, isso repercute no pagamento de toda a magistratura, o que, de acordo com ele, garante a independência do Judiciário e evita que os juízes fiquem sujeitos a conjunturas políticas locais.
Os penduricalhos, criados por meio de leis estaduais ou decisões administrativas, afetam o caráter nacional e a isonomia.
Mendes destacou também a dificuldade para controlar esse tipo de verba. Para ele, isso reforça a necessidade de uniformização nacional, com pagamentos ocorrendo apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso e regulamentados de acordo com a legislação.
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