Cidades
Impasse do IOF: Audiência no STF termina sem acordo e aguarda decisão de Alexandre de Moraes
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Uma audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o impasse do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem um acordo. Ambas as partes decidiram aguardar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Durante o encontro, após a apresentação dos argumentos iniciais, o ministro Alexandre de Moraes questionou a possibilidade de concessões recíprocas para viabilizar a conciliação. No entanto, os representantes do governo e do Congresso manifestaram a preferência por aguardar o pronunciamento judicial, apesar de reconhecerem a importância do diálogo e da iniciativa da audiência.
No início deste mês, Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de decretos presidenciais que aumentavam o IOF, bem como a decisão do Congresso que havia derrubado as normas governamentais.
Na audiência desta terça, a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, solicitou um prazo adicional para a continuidade das negociações, condicionando essa extensão à manutenção da decisão liminar proferida por Moraes. O ministro ainda analisará este pedido.
Ao suspender os decretos do governo e a decisão do Congresso, Alexandre de Moraes indicou a existência de indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por sua natureza, é um imposto extrafiscal, destinado à regulação da economia, e não a uma arrecadação direta. Caso se confirme que o aumento teve como único objetivo a elevação da arrecadação, poderá configurar desvio de finalidade e, consequentemente, inconstitucionalidade.
Adicionalmente, o ministro ressaltou que o Congresso pode ter excedido sua competência ao sustar atos do Executivo que possuem natureza autônoma e que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. Este dispositivo permite ao Legislativo suspender atos normativos que ultrapassem o poder regulamentar do Executivo.
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