Judiciario
Juiz aponta “gravidade concreta” e mantém prisão de pecuarista
A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva do pecuarista José da Cruz Evangelista, acusado de matar a facadas a companheira, Daiany Rodrigues de Souza, de 33 anos, na madrugada de sábado (4), no município de Confresa (1.160 km de Cuiabá).
A decisão foi proferida pelo juiz substituto da Comarca de Porto Alegre do Norte, Felipe Barthon Lopez, durante audiência de custódia realizada na manhã de domingo (5).
O crime ocorreu na madrugada de sábado, quando José e Daiany consumiam bebidas em um bar que também funciona como residência, no bairro Jardim Planalto. Em determinado momento, José verificou em um aplicativo bancário uma movimentação financeira de R$ 1 mil.
Ao retornar para a mesa, ele questionou a companheira sobre a transferência e, em seguida, sacou uma faca e passou a ameaçá-la. Diante da situação, o proprietário do estabelecimento tentou impedir a agressão, mas acabou sendo atingido por um golpe de faca no braço esquerdo.
Na sequência, José perseguiu Daiany até um dos quartos do imóvel, onde a esfaqueou diversas vezes nas costas. A vítima morreu ainda no local.
Após o crime, o suspeito fugiu e permaneceu foragido por algumas horas. Diante da fuga, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi deferida pelo juiz plantonista.
Posteriormente, José se apresentou espontaneamente na Delegacia de Polícia de Confresa, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão. Na ocasião, também foi lavrado um auto de prisão em flagrante.
Durante a audiência de custódia, o juiz Felipe Barthon Lopez entendeu que a lavratura do flagrante foi ilegal, uma vez que o acusado já não se encontrava em situação de flagrância quando foi preso, mas sim em cumprimento de um mandado de prisão preventiva.
“A lavratura de auto de prisão em flagrante em hipótese na qual a segregação, na realidade, resultou do cumprimento de mandado de prisão preventiva já expedido configura constrangimento ilegal por ausência de seu pressuposto essencial, qual seja, a própria situação de flagrante delito, o que impõe o relaxamento”, destacou o magistrado.
Apesar disso, o Ministério Público defendeu a manutenção da prisão preventiva, destacando a gravidade do feminicídio, praticado pelas costas, e a “indiferença” demonstrada pelo investigado durante a audiência virtual.
A defesa, por sua vez, pediu a liberdade do pecuarista, alegando que ele é réu primário, idoso e que se apresentou voluntariamente à delegacia assim que tomou conhecimento da ordem judicial.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o relaxamento do flagrante não interfere na validade da prisão preventiva, cuja necessidade já havia sido devidamente fundamentada.
“Registro, por relevante, que a gravidade concreta dos fatos, a materialidade, os indícios de autoria e a imprescindibilidade da segregação cautelar já foram objeto de valoração exauriente por este Juízo”, registrou.
A defesa também requereu a transferência de José para uma unidade prisional na comarca de Vila Rica, sob a justificativa de facilitar o contato com familiares. O pedido, no entanto, não foi analisado pelo plantão judiciário.
Por fim, o juiz determinou que a Polícia Civil de Confresa conclua o inquérito policial no prazo legal de 10 dias.
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