Judiciario
Juiz autoriza família de tetraplégico a plantar maconha medicinal
A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu liminar mês autorizando uma família que mora em Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) a manter o plantio de maconha para fins medicinais na casa em que moram.

Paulo Cézar Alves Sodré
A decisão, do dia 12 de junho, é assinada pelo juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, que também autorizou o transporte de folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas para deslocar o medicamento para laboratórios e consultórios médicos. A liminar seguiu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão atendeu pedido do advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto. “Foi comprovada a eficácia do medicamente para o tratamento médico do paciente. A decisão do magistrado atendeu aos critérios cientificos e jurídicos”, afirmou o advogado.
Pela liminar concedida em habeas corpus, a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal estão proibidos de adotar ações que coibam ou dificultem o cultivo de plantas da espécie cannabis sativa de até 25/pés plantas para a extração do óleo e 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses para fins medicinais e uso exclusivo próprio.
A petição argumentou que o paciente A.H.C.B. sofreu, em 2016, acidente por mergulho em local raso, o que lhe deixou tetraplégico. Por isso, depende de cuidados de terceiros para atividades cotidiadas, sofrendo com sintomas de dores cronicas insuportáveis.
Conforme a decisão, o paciente ainda sofre de quadro neurológico grave e complexo, além de apresentar episódios depressivos e insônia.
Embora faça o uso de medicamentos tradicionais, os resultados melhoraram a partir do uso de cannabidiol. Foi comprovado pelos médicos, a partir do uso do cannabidiol, que houve controle da dor neuropática, redução de espasmos musculares, regularização do apetite e melhora do humor.
“Comprovada nos autos a necessidade médica de uso e a chancela administrativa pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na oportunidade em que autorizou o paciente importar o medicamento feito à base de canabidiol – a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso -, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente”, diz um dos trechos da decisão judicial.
O magistrado reconheceu que, diante das provas apresentadas, a autorização para o cultivo doméstico da cannabis medicinal revela-se medida necessária e proporcional para assegurar a continuidade do tratamento, diante da comprovada necessidade terapêutica e da ausência de alternativas acessíveis e eficazes para o paciente.
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