Judiciario
Juiz barra anulação de contrato da Prefeitura de VG com Locar
A Justiça suspendeu a decisão da Prefeitura de Várzea Grande que anulava, de forma unilateral, o contrato de R$ 31,3 milhões firmado com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. para serviços de coleta de lixo.

A natureza essencial dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos torna qualquer interrupção potencialmente danosa à saúde pública e ao meio ambiente urbano
A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. A decisão é desta quarta-feira (24).
No último dia 18, o secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana da cidade, Lucas Ribeiro Ductievicz, comunicou à empresa que o acordo seria rescindido a partir de 28 de setembro, com último dia de trabalho no dia 27, com base em uma Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE).
A Locar ingressou com um mandado de segurança informando que o contrato foi assinado em novembro do ano passado, com vigência de 12 meses.
Os advogados da empresa, Amir Saul Amiden e João Bosco Ribeiro Barros Junior, sustentaram violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, já que a rescisão ocorreu sem a instauração de processo administrativo.
Na decisão, o juiz afirmou que a conduta da Prefeitura confronta diretamente a Lei de Licitações e Contratos, que exigem processo administrativo com contraditório e ampla defesa para anulação de contratos em execução.
“Aliás, da notificação rescisória não há qualquer alusão à instauração formal de processo administrativo com a respectiva definição dos fatos apreciados, oportunidade de defesa, provas pretensas e/ou produzidas, além de indicar motivação genérica de ‘que esta medida decorre de expressa Recomendação Ministerial, sob pena de responsabilização do gestor municipal por omissão, sendo, portanto, providência necessária para garantir a regularidade administrativa, a transparência e o interesse público’”, escreveu.
“Serviços essenciais”
O magistrado também ressaltou que a suspensão do contrato colocaria em risco a saúde pública e o meio ambiente urbano, já que os serviços de limpeza urbana são considerados essenciais.
“A natureza essencial dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos torna qualquer interrupção potencialmente danosa à saúde pública e ao meio ambiente urbano”, disse.
Ao conceder a liminar, o juiz suspendeu de imediato os efeitos do ofício expedido pela Prefeitura, que havia anulado o contrato. Com isso, o acordo permanece válido e em vigor, pelo menos até que haja uma decisão definitiva no mandado de segurança ou até que o município conclua um processo administrativo formal, conduzido dentro das regras do devido processo legal.
O magistrado também ordenou que o Município se abstenha de praticar atos que dificultem a execução integral do contrato, inclusive em relação a medições e pagamentos.
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