Judiciario
Juiz cita coação ilegal de diretoria de presídio e solta detento
A Justiça Estadual mandou soltar um detendo que estaria há seis dias preso de forma ilegal no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.

Verifica-se que o paciente está sofrendo coação ilegal, uma vez que há um alvará de soltura expedido em seu favor
Na decisão, o juiz da 2ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, reconheceu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública de Mato Grosso e determinou a soltura imediata de E.L.M, de 39 anos.
De acordo com a petição, assinada pelo defensor público André Rossignolo, no dia 12 de março deste ano, o juízo da Primeira Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia (GO) determinou que a 2ª Vara Criminal de Cuiabá desse cumprimento ao Alvará de Soltura do reeducando. Ele já teria cumprido os requisitos legais para a progressão de regime.
No dia 21 de março, o alvará foi enviado para o diretor do Complexo Penitenciário Ahmenon, todavia, no dia 24 de março, o diretor da unidade se recusou a cumprir sob o argumento de que E.L.M. possuía uma sentença condenatória em outro processo criminal.
Acontece que naquela sentença, E.L.M. obteve o direito de recorrer em liberdade, portanto, não havia motivos para que aquela decisão tivesse o poder de manter o reeducando detido.
No habeas corpus impetrado pela Defensoria, ficou demonstrado a ilegalidade da manutenção da prisão, argumentos estes que foram prontamente aceitos pelo magistrado.
“Verifica-se que o paciente está sofrendo coação ilegal, uma vez que há um alvará de soltura expedido em seu favor, cuja ordem não foi cumprida pela autoridade coatora [diretor do Ahmenon]. Em consulta ao Sistema BNMP, não se verifica a existência de qualquer mandado de prisão ativo em nome do paciente”, escreveu o juiz.
“Soma-se a isso, ainda, que a decisão colacionada indica que, embora o paciente tenha sido condenado ao cumprimento da pena no regime fechado, foi concedido o direito de recorrer em liberdade, de modo que a prisão somente haverá de ser decretada após o trânsito em julgado da condenação. Logo, verificada a flagrante ilegalidade”, acrescentou.
O defensor público responsável pela ação afirmou que este é um erro que “não é comum”, mas que tem acontecido.
“Tem acontecido de tempos em tempos. Ano passado tivemos um assistido que ficou mais de um ano preso, mas a família entrou em contato com a Defensoria e conseguimos a liberdade desta pessoa”, disse.
“Infelizmente esses casos às vezes acontecem e acabam levando a uma ilegalidade que não podemos admitir, qual seja, a de manter uma pessoa presa sem o respectivo mandado de prisão. Isso acontece devido a um erro no cumprimento do Alvará de Soltura na unidade penal”, completou.
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