Judiciario
Juiz condena agentes que receberam US$ 34 mil para facilitar fuga
A Justiça condenou os ex-policiais penais Joamildo Aparecido Barbosa, Valdir de Carvalho Evangelista e Edivam de Almeida Oliveira por ato de improbidade administrativa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de facilitarem a fuga de quatro detentos do antigo Presídio do Carumbé, em 1999, em troca de propina. Eles teriam recebido US$ 34 mil (R$ 185 mil na cotação atual).
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (26).
O magistrado decretou a perda da função pública deles e impôs o pagamento de multa civil de R$ 50 mil, para cada um. Dos três, apenas Valdir segue com vínculo com o Estado. Ele é aposentado.
Eles ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de 90 dias.
Edivam e Joamildo também terão que ressarcir os cofres públicos em US$ 14,7 mil (R$ 80,11 mil) e US$ 300 (R$ 1.635), respectivamente.
Ainda na decisão, o magistrado deixou de condenar os ex-policiais penais Édio Gomes Junior e Claudinei José Souza Cruz e o sargento da Polícia Militar, Aparecido dos Santos, por falta de provas.
De acordo com a ação, a fuga ocorreu na madrugada do dia 16 de julho de 1999.
Os presos José Nunes Pereira Neto, Marcos Aurélio Batista Ferreira, João de Souza Silva e Júlio Martins Júnior saíram pela porta da frente da unidade prisional.
“Por volta das 22h00min, foi feito um achocolatado para todos os reclusos das celas 20 e 21, onde foi colocado um medicamento (“lorax” ) com o intuito de entorpecer os demais detentos que não seriam beneficiados com a fuga, bem como foram serradas algumas grades e jogada uma corda de lençóis (maria teresa), apenas para despistar a participação dos facilitadores, os réus nesta ação”, diz trecho da ação.
“Prosseguindo no projeto, as celas foram abertas e os fugitivos, simplesmente, saíram pela porta da frente, por volta de 1h30min, sem serem molestados, tudo conforme o pactuado”, diz outro trecho da ação.
Na decisão, o juiz afirmou que as provas indicam que Joamildo foi quem agenciou os colegas para a empreitada criminosa, com objetivo de receber a vantagem indevida. Ainda destacou que ele foi pessoalmente buscar os fugitivos na frente da unidade prisional para garantir o êxito do crime.
Já Edivam, que na época era chefe de equipe dos policiais penais plantonistas, confessou os fatos em depoimento à Justiça.
Quanto a Valdir, conforme o magistrado, foi responsável por realizar o recebimento de parte da vantagem indevida.
“Deste modo, do cenário apresentado pelos elementos de convicção reunidos nos autos, restou incontroverso que os réus Edivam, Joamildo e Valdir, investidos nos cargos de policiais penais, possuindo o dever de ofício de realizar a guarda e custódia dos presos, assim como de realizar a vigilância interna e externa da unidade prisional, agiram em conluio para a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, I da Lei 8429/92, na medida em que utilizaram dos cargos públicos para facilitarem a fuga de detentos, mediante pagamento de vantagem indevida, o que foi, inclusive, confessado pelo primeiro acusado”, escreveu o juiz.
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