Judiciario
TJ nega soltar motorista que matou criança de 4 anos em acidente
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou soltar o motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de provocar o acidente que matou uma criança de 4 anos em Sorriso (a 420 km de Cuiabá).

A decisão impugnada apontou circunstâncias específicas
A decisão é da juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Câmara Criminal, e foi publicada nesta quinta-feira (16).
Gabriel foi preso na madrugada de domingo (12) e, após audiência de custódia, teve a prisão preventiva decretada. Na ocasião, o juiz plantonista Lener Leopoldo da Silva Coelho entendeu que o motorista assumiu o risco de matar, conduta que, em tese, se enquadra como dolo eventual.
O magistrado também destacou que o jovem já estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigir sob efeito de álcool e, ainda assim, voltou a conduzir um veículo embriagado e em alta velocidade.
No recurso, a defesa apontou supostas ilegalidades e pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Entre os argumentos apresentados, os advogados sustentaram que houve uma atribuição artificial do dolo eventual apenas para justificar a prisão preventiva.
Também afirmaram que Gabriel permaneceu no local do acidente, prestou socorro às vítimas e que dirigir com a CNH suspensa configura causa de aumento de pena no crime de homicídio culposo prevista no Código de Trânsito Brasileiro, não sendo, por si só, um indicativo de dolo eventual.
Ao analisar o pedido, a magistrada afastou os argumentos da defesa e ressaltou que a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em circunstâncias concretas do caso, e não apenas na repercussão social do acidente.
“A decisão impugnada apontou circunstâncias específicas: a condução do veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir, decorrente de infração anterior relacionada à embriaguez; a velocidade supostamente incompatível com a via; e indícios de ingestão de álcool no momento do fato”, registrou a magistrada.
A juíza convocada também destacou que o fato de Gabriel ter permanecido no local e prestado socorro às vítimas não afasta a possibilidade de manutenção da prisão preventiva.
“Não há, nos autos, situação individualizada de risco ou de tratamento degradante que justifique, por si só, a intervenção liminar desta Corte. Diante do exposto, por não se evidenciar, de plano, constrangimento ilegal manifesto, indefiro o pedido liminar”, finalizou.
O acidente
Segundo a investigação, Gabriel dirigia uma Land Rover em velocidade excessiva quando bateu na traseira de um Fiat Palio, onde estavam dois adultos e a criança de 4 anos.
As vítimas foram socorridas e encaminhadas ao Hospital Regional de Sorriso. A criança, no entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade de saúde.
A mãe da vítima sofreu contusão pulmonar, corte na cabeça e fratura em um dos braços e permanece internada. Já o motorista do Palio teve ferimentos leves. Gabriel foi preso ainda no local do acidente.
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