Judiciario
Juiz condena genro de Arcanjo e mais 3 em ação por jogo do bicho
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Giovanni Zem Rodrigues, genro do ex-comendador João Arcanjo, e outras três pessoas pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O delito apresentou culpabilidade exacerbada, uma vez que o réu liderou a organização criminosa Colibri
A sentença, publicada nesta quinta-feira (26), foi tomada dentro de uma ação penal oriunda da Operação Mantus, que desarticulou dois grupos acusados de exploração ilegal do jogo do bicho em Mato Grosso, em 2019.
Giovanni Zem foi condenado a 9 anos, 5 meses e 5 dias de prisão, em regime inicial fechado. Já Adelmar Ferreira Lopes, Marcelo Gomes Honorato e Agnaldo Gomes de Azevedo foram sentenciados a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Todos poderão recorrer em liberdade
Na mesma decisão, o magistrado absolveu por falta de provas Noroel Braz da Costa Filho, Sebastião Francisco da Silva, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas e Valcenir Nunes Inério.
A sentença também decretou o confisco dos bens dos condenados, incluindo valores em dinheiro, tanto em espécie quanto bloqueados via Sisbajud, veículos como um Fiat Toro, um Chevrolet Onix e um Toyota Corolla, um relógio Rolex, moedas estrangeiras e outros bens considerados vinculados à atividade ilícita.
Na decisão, o juiz destacou a “culpabilidade exacerbada” de Giovanni Zem por liderar o grupo denominado “Colibri”, do qual os demais acusados faziam parte.
“O delito apresentou culpabilidade exacerbada, uma vez que o réu liderou a organização criminosa Colibri, voltada para a prática reiterada do delito de lavagem de dinheiro”, escreveu o magistrado.
Arcanjo, que assim como o genro chegou a ser preso na operação, não foi condenado porque deixou de integrar a ação penal. A denúncia contra ele foi trancada por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), sob o fundamento de falta de provas.
Em junho de 2024, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra reconheceu a prescrição da contravenção penal de “jogo do bicho” imputada ao grupo. Na decisão, o magistrado destacou que a infração prevê pena máxima de até um ano de prisão simples, o que faz com que o prazo prescricional seja de quatro anos, conforme estabelece a legislação.
Apesar disso, os acusados continuaram respondendo à ação penal pelos crimes de organização criminosa, extorsão, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro.
Na sentença proferida nesta data, todos foram absolvidos das acusações de extorsão e extorsão mediante sequestro.
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