Judiciario

Juiz condena hospital por não isolar funcionários com Covid-19

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O Hospital e Maternidade São Mateus, em Cuiabá, foi condenado em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil, em razão da inobservância de medidas de biossegurança durante a pandemia de Covid-19, especificamente em relação ao afastamento de casos suspeitos, confirmados e dos respectivos contactantes. A decisão da Justiça do Trabalho transitou em julgado no dia 25 de setembro.

 

O réu, estabelecimento de saúde que mobiliza presencialmente dezenas e dezenas de trabalhadores, estava indiferente a esse esforço de saúde coletiva mundial

Durante a investigação, foi constatado que o hospital descumpriu normas de saúde e segurança de forma sistemática e deliberada, afastando alguns funcionários por apenas dois dias, em afronta às regras da Portaria Conjunta 20, de 18 de junho de 2020, elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT-ME) e pelo Ministério da Saúde.

 

“O réu desrespeitou o tempo mínimo de afastamento desde o início da vigência da Portaria Conjunta 20/20, transgredindo-a conscientemente durante todo o período em que vigeu, apesar de continuamente exortado a atendê-la pelo MPT. Outrossim, o descumprimento se deu nos momentos mais críticos da pandemia, quando a transmissão da doença estava elevada, pessoas não conseguiam vaga em leitos de UTI, e não havia vacinação em andamento”, acusou o MPT.

 

As informações relatadas na ação foram colhidas em inquérito instaurado para apurar as medidas adotadas pelo hospital durante a pandemia para a proteção de seus trabalhadores.

 

“O protocolo de isolamento dos casos confirmados, suspeitos e de contactantes era de suma importância, sobretudo nos primeiros estágios da pandemia, para interromper a cadeia de transmissão do novo coronavírus e, assim, diminuir o espantoso crescimento do número de novos contaminados, a fim de dar tempo aos serviços de saúde de suportarem a demanda extraordinária por eles”, recorda o MPT.

 

O órgão definiu o comportamento do hospital como intolerável, por prejudicar profissionais da saúde quando protagonizavam o enfrentamento à pandemia.

 

“O réu, estabelecimento de saúde que mobiliza presencialmente dezenas e dezenas de trabalhadores, estava indiferente a esse esforço de saúde coletiva mundial conhecido pela denominação em inglês flattening the curve (achatamento da curva de contágio). O dano causado pela sua obstinada recusa em atender à lei vai muito além de seus próprios empregados, pois, ao se contaminarem no serviço, eles levavam a doença para as suas casas e comunidade.”

 

Na sentença, o juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, reforça que a conduta do São Mateus atentou contra toda a sociedade.

 

“Considerando que era dever jurídico da ré cooperar para evitar e reduzir a disseminação do vírus e haja vista o exposto permitiu que os empregados retornassem ao trabalho em período que, segundo a norma técnica, ainda estavam transmitindo o vírus, deixou não só os trabalhadores vulneráveis, mas também toda a coletividade.”

 

Para o magistrado, é inquestionável que competia ao hospital, como empregador e beneficiário dos serviços dos empregados, garantir um meio ambiente de trabalho seguro.

 

“A propósito, vale apontar que as consequências sociais e a extensão do dano pela conduta da ré são agravadas por tratar-se de hospital, que possui como missão cuidar da saúde. De modo que, a inobservância do prazo mínimo de afastamento comprometeu a eficácia das medidas de contenção do vírus e contribuiu para a perpetuação do risco.”

 

O valor da indenização será revertido a instituições, projetos e programas públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Entendimentos divergentes

 

Após as irregularidades serem identificadas pelo MPT no Inquérito Civil, o hospital foi notificado a informar o critério adotado para o afastamento e retorno ao trabalho dos(as) funcionários(as) diagnosticados(as) e com suspeita de contaminação pela Covid-19, inclusive com detalhamento dos exames realizados, a data e o período sem sintomas.

 

Em resposta protocolada em setembro de 2021, o hospital admiu que não observava a Portaria Conjunta 20/20, justificando que seguia as orientações contidas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 07/2020, emitida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS), Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Informou que os trabalhadores eram afastados por 10 dias e encaminhados ao médico do trabalho, ao final do período prescrito no atestado, para avaliação.

 

Em relação aos casos suspeitos, afirmou que deixou de realizar qualquer teste, sorológico ou RT-PCR (antes realizava somente o teste de antígeno), para autorizar o retorno antecipado, passando a reintegrá-los apenas com a avaliação de médico  do trabalho após 72 horas sem sintomas. Quanto aos contactantes, afirmou que não procedia aos afastamentos.

 

 





Fonte: Mídianews

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