Judiciario
Juiz manda demitir presidente de sindicato por falsa acusação contra servidores e dirigente
Conteúdo/ODOC – O juiz Angelo Henrique Peres Cestari, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou a demissão por justa causa de Antônio Gilmar Brunetto da presidência do Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp-MT). A decisão foi proferida na última quinta-feira (26) e aponta a divulgação de acusações sem comprovação como fundamento para a medida.
De acordo com a sentença, Brunetto publicou, em janeiro de 2025, informações nas redes sociais do sindicato envolvendo dois servidores da Empaer, que mantinham um relacionamento. O episódio ocorreu nas dependências da empresa, onde ambos teriam discutido após entrarem em um banheiro, sendo que a mulher deixou o local chorando.
Mesmo sem a conclusão de qualquer apuração formal, o dirigente sindical atribuiu publicamente ao servidor a prática de violência doméstica e acusou o presidente da Empaer, Suelme Fernandes, de omissão e prevaricação. As declarações repercutiram entre funcionários e se espalharam por grupos de mensagens, o que resultou no pedido de exoneração dos envolvidos.
Para o magistrado, houve extrapolação do direito de manifestação, uma vez que as acusações foram feitas de forma categórica, sem respaldo em provas. “As imputações formuladas se revestem de elevada gravidade, sendo aptas a atingir diretamente a honra, a imagem e a reputação dos envolvidos”, destacou o juiz na decisão.
Cestari também afastou os argumentos apresentados pela defesa, que alegava liberdade de atuação sindical e possível tolerância por parte da instituição. Segundo ele, a conduta adotada foi incompatível com a função exercida e justificou a aplicação da penalidade máxima.
Na avaliação do magistrado, a dispensa por justa causa se mostra proporcional diante dos danos causados. “Concluo que a penalidade é adequada à gravidade da conduta praticada”, registrou.
O caso evidencia os desdobramentos jurídicos da divulgação de acusações sem comprovação, especialmente quando envolvem reputação e vida funcional de terceiros.
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