Judiciario
Juiz manda ex-governador apagar posts contra Mendes e Garcia
O juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o ex-governador Pedro Taques (PSB) remova, em até 24 horas, várias publicações feitas em suas redes sociais, nas quais mentiu imputando crimes ao ex-governador Mauro Mendes (União) e ao deputado federal Fábio Garcia (União).
A decisão é desta quarta-feira (28), e foi dada em três ações judiciais diferentes. Caso Taques descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. Tanto Taques quanto Mauro são pré-candidatos ao Senado.
Nas ações, impetradas pelo União Brasil por meio do advogado Rodrigo Cyrineu, foi relatado que Taques postou conteúdos de entrevistas nos quais atribui crimes a Mauro, “imputando-lhe práticas de roubo e corrupção, além de afirmar que o chefe do Executivo estadual ou membros de sua família seriam presos”.
Já Fábio Garcia foi acusado por Taques – sem nenhuma prova – de desviar recursos públicos e integrar uma organização criminosa.
Para o juiz Pérsio Landim, as postagens estão em desacordo com a lei, pois caracterizam propaganda eleitoral antecipada negativa, por meio da “desqualificação da honra e da imagem do pré-candidato e a divulgação de fato sabidamente inverídico”.
Além disso, conforme o magistrado, os conteúdos ilícitos também estavam sendo impulsionados para alcançar mais pessoas.
“O impulsionamento pago, por sua própria essência, potencializa artificialmente o alcance das publicações, expondo-as a um número significativo de usuários de forma algoritmicamente direcionada e remunerada. Enquanto os anúncios permanecerem ativos, seus efeitos sobre a percepção do eleitorado acerca da honra e da imagem do filiado da representante continuam a se propagar e a se sedimentar, tornando inevitável o agravamento progressivo do dano”, registrou.
O magistrado ainda destacou que Taques tem sido reincidente na prática, uma vez que decisões anteriores da Justiça Eleitoral já o proibiram de veicular conteúdos semelhantes contra seus adversários.
“Não se está, neste momento, diante de crítica política genérica ou de mero dissenso retórico; o que se extrai, em juízo de delibação, é a persistência de uma estratégia comunicacional voltada à repetição de conteúdo já anteriormente proscrito, com renovada difusão em ambiente digital”, completou.
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