Judiciario
Shopping Estação é condenado após alagamento destruir mostra da Casa Cor em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Shopping Estação Cuiabá a indenizar a produtora Siriri Eventos e Participações Ltda. pelos prejuízos causados por um alagamento durante a mostra Casa Cor Mato Grosso de 2018. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27).
A condenação prevê pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes que pode ultrapassar R$ 98,7 mil, valor referente à perda de arrecadação com bilheteria.
Segundo o processo, a Siriri Eventos realizava a Casa Cor em Mato Grosso desde 1999 e firmou contrato de comodato e patrocínio com o Shopping Estação Cuiabá para sediar a edição de 2018.
Conforme a ação, dois dias antes da abertura do evento, funcionários do shopping utilizaram mangueiras de incêndio para lavar o piso do pavimento superior sem preparo técnico adequado. A água teria se acumulado em lojas vazias e infiltrado no teto do espaço onde a exposição estava montada.
O alagamento atingiu diversos ambientes da mostra, provocando danos estruturais, queda de gesso e prejuízos em pisos e instalações.
De acordo com a produtora, o episódio comprometeu diretamente o sucesso comercial da edição. A arrecadação com ingressos caiu para R$ 89,8 mil, valor bem inferior à média de R$ 188,5 mil registrada nas quatro edições anteriores.
A empresa também afirmou que os prejuízos impediram o pagamento de royalties à franqueadora, o que levou ao encerramento do contrato da Casa Cor após quase 20 anos de parceria.
Na ação, a produtora ainda relatou outros problemas enfrentados durante a organização do evento, como redução do espaço disponibilizado, falhas na divulgação, dificuldades com estacionamento, falta de suporte técnico e realização de obras no pavimento superior durante o funcionamento da mostra.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o alagamento ficou comprovado por depoimentos, fotos, vídeos e reportagens anexadas ao processo.
Uma das testemunhas relatou ter encontrado cerca de oito ambientes molhados, sendo três completamente inundados, com água descendo do teto “em forma de cascata”.
O juiz também rejeitou a tese do shopping de que o incidente teria ocorrido por caso fortuito. Segundo ele, o empreendimento ainda passava por obras quando funcionários utilizaram as mangueiras de incêndio sem treinamento adequado.
“A hipótese aventada pela requerida de que o rompimento do hidrante constituiria caso fortuito não resiste à análise jurídica”, escreveu o magistrado.
Sobre os danos morais, o juiz destacou que testemunhas confirmaram que o shopping informou a arquitetos e fornecedores que a produtora já teria sido indenizada por seguro, o que não era verdade.
Para o magistrado, a informação prejudicou a credibilidade da empresa no mercado e abalou relações comerciais com fornecedores e expositores.
“Assim, a ruptura de uma relação contratual mantida por quase duas décadas, em razão de circunstâncias provocadas pelo ato ilícito da requerida, integra o quadro de dano moral suportado pela autora”, concluiu.
-
Mato Grosso6 dias agoConselho Fiscal do Senac reúne ministros e representantes nacionais em Cuiabá pela primeira vez
-
Várzea Grande2 dias agoPalavra de impacto: Experiência estratégica
-
Cidades6 dias agoCom menores taxas, 99Food chega a Sinop e oferece uma nova forma de pedir comida
-
Mato Grosso6 dias agoApós 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
-
Cuiaba5 dias agoMúsica, cultura e sabores regionais: veja como foi o Dia do Feirante em Cuiabá
-
Cuiaba6 dias agoContribuintes de Cuiabá ganham mais dois meses para mudar sistema de nota fiscal
-
Saúde4 dias agoSaúde estende atuação de 676 médicos especialistas no SUS
-
Várzea Grande5 dias agoCRAS Jardim Glória e Sine promovem Balcão de Empregos nesta quarta-feira (26)
