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Shopping Estação é condenado após alagamento destruir mostra da Casa Cor em Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Shopping Estação Cuiabá a indenizar a produtora Siriri Eventos e Participações Ltda. pelos prejuízos causados por um alagamento durante a mostra Casa Cor Mato Grosso de 2018. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27).

A condenação prevê pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes que pode ultrapassar R$ 98,7 mil, valor referente à perda de arrecadação com bilheteria.

Segundo o processo, a Siriri Eventos realizava a Casa Cor em Mato Grosso desde 1999 e firmou contrato de comodato e patrocínio com o Shopping Estação Cuiabá para sediar a edição de 2018.

Conforme a ação, dois dias antes da abertura do evento, funcionários do shopping utilizaram mangueiras de incêndio para lavar o piso do pavimento superior sem preparo técnico adequado. A água teria se acumulado em lojas vazias e infiltrado no teto do espaço onde a exposição estava montada.

O alagamento atingiu diversos ambientes da mostra, provocando danos estruturais, queda de gesso e prejuízos em pisos e instalações.

De acordo com a produtora, o episódio comprometeu diretamente o sucesso comercial da edição. A arrecadação com ingressos caiu para R$ 89,8 mil, valor bem inferior à média de R$ 188,5 mil registrada nas quatro edições anteriores.

A empresa também afirmou que os prejuízos impediram o pagamento de royalties à franqueadora, o que levou ao encerramento do contrato da Casa Cor após quase 20 anos de parceria.

Na ação, a produtora ainda relatou outros problemas enfrentados durante a organização do evento, como redução do espaço disponibilizado, falhas na divulgação, dificuldades com estacionamento, falta de suporte técnico e realização de obras no pavimento superior durante o funcionamento da mostra.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o alagamento ficou comprovado por depoimentos, fotos, vídeos e reportagens anexadas ao processo.

Uma das testemunhas relatou ter encontrado cerca de oito ambientes molhados, sendo três completamente inundados, com água descendo do teto “em forma de cascata”.

O juiz também rejeitou a tese do shopping de que o incidente teria ocorrido por caso fortuito. Segundo ele, o empreendimento ainda passava por obras quando funcionários utilizaram as mangueiras de incêndio sem treinamento adequado.

“A hipótese aventada pela requerida de que o rompimento do hidrante constituiria caso fortuito não resiste à análise jurídica”, escreveu o magistrado.

Sobre os danos morais, o juiz destacou que testemunhas confirmaram que o shopping informou a arquitetos e fornecedores que a produtora já teria sido indenizada por seguro, o que não era verdade.

Para o magistrado, a informação prejudicou a credibilidade da empresa no mercado e abalou relações comerciais com fornecedores e expositores.

“Assim, a ruptura de uma relação contratual mantida por quase duas décadas, em razão de circunstâncias provocadas pelo ato ilícito da requerida, integra o quadro de dano moral suportado pela autora”, concluiu.



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