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Juiz manda indenizar motociclista em R$ 35 mil por acidente em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou Janceris Valdir Canedo e Massao Watanabe a indenizar em R$ 35 mil, por danos morais e estéticos, o motociclista João Marcos Barros, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2015, na Avenida Jurumirim, em Cuiabá.

A prova revela a conduta culposa […] na imprudência de trafegar em contramão de direção, em plena madrugada, sob efeito de álcool

 

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (26).

 

Conforme os autos, João Marcos pilotava uma motocicleta Honda Biz pela avenida, no sentido centro-bairro, quando foi atingido frontalmente por um Chevrolet Cobalt conduzido na contramão da via por Janceris Valdir Canedo. 

 

Segundo o boletim de ocorrência citado na sentença, Janceris apresentava sinais de embriaguez, e ao realizar teste do bafômetro, apontou alcoolemia de 0,25 mg/L.

 

Ainda de acordo com o documento, a João Marcos foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em estado gravíssimo, com traumatismo craniano, e encaminhado ao Pronto-Socorro de Cuiabá.

 

A perícia médica confirmou que a vítima sofreu fratura no fêmur esquerdo, traumatismo craniofacial e sequelas permanentes decorrentes do acidente.

 

O laudo ainda apontou cicatriz de aproximadamente 10 centímetros no rosto da vítima, considerada dano estético permanente de grau médio.

 

“O perito concluiu que tanto a fratura da diáfise femoral esquerda quanto as cicatrizes faciais são compatíveis com o mecanismo de colisão de alta energia descrito nos autos, e que inexiste qualquer condição pré-existente, degenerativa ou superveniente que possa afastar a imputação causal”, escreveu.

 

Na decisão, o magistrado também responsabilizou o proprietário do veículo, Massao Watanabe, ao destacar que não houve qualquer prova de que o carro estivesse sendo utilizado sem autorização.

 

“Ao contrário, a ausência de qualquer comunicação de furto ou roubo e a presença pacífica de Janceris no local dos fatos indicam que o bem estava sob a custódia do primeiro requerido com a anuência do segundo. Configurada a culpa do condutor e demonstrado que o veículo era de propriedade de Massao, a responsabilidade solidária deste decorre de pleno direito”, registrou.

 

Para definir o valor da indenização, o magistrado levou em consideração a culpa do motorista, a gravidade das lesões sofridas pela vítima, o período de internação e afastamento do trabalho por 180 dias, além do impacto permanente da cicatriz no rosto do motociclista em sua vida social, afetiva e profissional. Com isso, fixou os danos morais em R$ 20 mil e os danos estéticos em R$ 15 mil.

 

O juiz negou apenas o pedido de indenização por danos materiais relacionados à motocicleta, sob entendimento de que não houve comprovação suficiente dos prejuízos alegados.





Fonte: Mídianews

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