Judiciario
Justiça de MT retoma ação por suposto nepotismo contra herdeiros de ex-presidente do TJ
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso determinou a retomada da ação que apura suposta prática de improbidade administrativa atribuída ao ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Jurandir de Lima, já falecido.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (29). O magistrado marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho.
A ação busca ressarcimento aos cofres públicos por supostos prejuízos causados pela nomeação dos filhos do desembargador, Tássia Fabiana e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima — este também já falecido — para cargos comissionados no gabinete do magistrado entre 2001 e 2006.
Lima faleceu em 2016 em decorrência de uma pneumonia. Antes disso, em 2013, havia sido aposentado compulsoriamente por nepotismo.
Segundo o Ministério Público, os filhos do desembargador teriam sido nomeados sem exercer efetivamente qualquer função, configurando possível prática de “funcionários fantasmas”.
Durante o andamento do processo, os herdeiros do ex-desembargador — que passaram a responder pela ação após a morte dele — e o Ministério Público tentaram, por duas vezes, firmar um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), mas as negociações terminaram sem consenso.
A defesa alegou que não existiria débito relacionado a Tássia Fabiana, sustentando que os valores recebidos por ela já teriam sido devolvidos em vida pelo pai.
Os réus também afirmaram que o saldo devido seria de R$ 180,8 mil e pediram compensação com supostos créditos do espólio junto ao TJMT.
O Ministério Público rejeitou a proposta e contestou os valores apresentados pela defesa. Conforme o órgão, o montante atualizado do prejuízo chega a R$ 481,4 mil, já com abatimento de valores que teriam sido ressarcidos anteriormente.
Na decisão, o juiz destacou que, apesar de a autocomposição ser incentivada pela legislação, não é possível homologar judicialmente uma proposta sem concordância entre as partes.
“No caso concreto, não há acordo formalizado a homologar. O que há é proposta final apresentada pelos requeridos, expressamente rejeitada pelo Ministério Público”, escreveu o magistrado.
O juiz ainda ressaltou que não houve entendimento sobre pontos centrais da negociação, como valores, índices de correção, forma de pagamento e possibilidade de compensação, motivo pelo qual determinou o prosseguimento da ação.
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