Judiciario
Juiz mantém ação contra Silval e mais 5 por acusação de propina

O juiz João Filho de Almeida Portela, de 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a absolvição sumária do ex-governador Silval Barbosa e de mais cinco réus em uma ação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, resultante da Operação Sodoma, deflagrada em 2015.

Nesta fase de cognição sumária, não ocorrem qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP (Código do Processo Penal), razão por que o Juízo ratifica a decisão que recebeu a denúncia
Além do ex-governador, são réus os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda), o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, além do irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa, e o empresário Milton Luís Bellincanta.
Conforme a acusação, o empresário teria pago R$ 1,9 milhão de propina para o grupo do ex-governador em troca de benefícios fiscais.
“Não sendo possível se concluir, de modo insofismável, pela manifesta improcedência da acusação, de modo que, nesta fase de cognição sumária, não ocorrem qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP (Código do Processo Penal), razão por que o Juízo ratifica a decisão que recebeu a denúncia”, escreveu o magistrado. O artigo citado por ele trata das possibilidades de absolvição sumária.
Ainda na decisão, o juiz marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de outubro, a partir das 16h, “ocasião em que serão inquiridas as testemunhas indicadas pelas partes e interrogados os acusados”.
Ele também determinou que Francisco Lima Filho, conhecido como “Chico Lima”, “apresente em cinco dias os endereços e meio de contato das testemunhas arroladas (…) sob pena de indeferimento das oitivas, tendo em vista que apresentou apenas os nomes, sem indicação de qualquer tipo de comunicação”.
A denúncia
O processo apura um suposto esquema fraudulento na concessão de benefícios fiscais e o pagamento de R$ 1,9 milhão em propina, envolvendo as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda.
A denúncia tem relação com um susposto esquema de concessão ilegal de incentivos fiscais investigado na Operação Sodoma, desencadeada em 2015.
Conforme a denúncia, da propina solicitada o empresário pagou o valor de R$ 1,9 milhão, durante o período de julho a dezembro de 2014.
Desse valor, R$ 1 milhão teriam ficado com Silval; R$ 400 mil com Pedro Nadaf; R$ 300 mil com Francisco Lima e R$ 200 mil com Marcel de Cursi.
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