Judiciario
Juiz mantém PM preso e determina júri por tentativa de homicídio
A Justiça de Mato Grosso determinou que o policial militar Rennan Albuquerque de Melo seja levado a júri popular pela tentativa de homicídio contra o motorista de aplicativo Diego Veiga Santos, em Cuiabá.

O Conselho de Sentença é soberano para a apreciação dos fatos no âmbito do Tribunal do Júri
A decisão foi assinada pelo juiz André Barbosa Guanaes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada na última sexta-feira (28). No mesmo despacho, o magistrado também manteve a prisão do PM. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda será definida.
Rennan está preso desde dezembro de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o caso aconteceu no final da tarde de 19 de dezembro de 2025, após uma discussão de trânsito nas proximidades do Shopping Goiabeiras.
Durante o desentendimento, Rennan, que conduzia um Volkswagen Jetta, teria disparado várias vezes contra o carro da vítima, um Nissan Versa. Os tiros atingiram a cabeça e a perna de Diego.
Logo após o crime, o policial teria comunicado falsamente o furto do veículo utilizado na ação, com o objetivo de ocultar provas. A esposa dele, Karoline Pereira Miranda, foi responsável por registrar a ocorrência de furto e é acusada de fraude processual.
O motorista de aplicativo afirmou que apenas seguiu o carro do acusado para pedir explicações sobre os estragos provocados em seu veículo e acabou surpreendido pelos disparos.
Rennan, por sua vez, afirma que realizou os disparos na tentativa de se defender, após se sentir encurralado pelo motorista.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou as versões apresentadas pelas partes e destacou que os laudos periciais confirmaram a presença de perfurações provocadas por tiros no para-brisa, nas janelas e na porta do carro da vítima, na direção do condutor.
Diante dos elementos apresentados, o juiz decidiu pronunciar Rennan, determinando que ele responda ao caso perante o Tribunal do Júri.
“Havendo elementos mínimos que sustentam a tese acusatória e não demonstrada, de plano, a ocorrência de excludente de ilicitude, a valoração definitiva da conduta e da tese de legítima defesa incumbe ao Conselho de Sentença, soberano para a apreciação dos fatos no âmbito do Tribunal do Júri”.
Outro ponto analisado pelo magistrado foram os pedidos formulados pela defesa de Rennan para revogar a prisão preventiva. Os advogados alegaram, entre outros argumentos, questões relacionadas ao núcleo familiar do militar.
Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça. O magistrado considerou necessária a manutenção da prisão para garantir a ordem pública e destacou que pedidos semelhantes já haviam sido anteriormente rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Rennan responderá perante o Tribunal do Júri por homicídio qualificado tentado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de dano qualificado, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual.
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