Judiciario

Juiz não vê provas e inocenta ex-deputado em ação de R$ 1,9 mi

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A Justiça julgou improcedente uma ação que cobrava R$ 1,9 milhão do ex-deputado estadual Eliene Lima, por suposta participação em um esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (2).

 

Destarte, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva, utilizados para embasar a propositura da ação, não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tem como base informações contidas nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Riva

 

O MPE acusava o ex-parlamentar de ter recebido propina mensal no valor de R$ 30 mil durante 48 meses.

 

Na decisão, porém, o magistrado afirmou que o Ministério Público não apresentou provas que pudessem robustecer e corroborar com as declarações prestadas pelos colaboradores e os documentos produzidos unilateralmente por eles.

 

“Por ocasião dos memoriais finais a parte autora listou várias provas que, no seu entender, comprovariam os fatos ilícitos narrados na inicial. Contudo, os documentos apresentados estão atrelados às declarações dos colaboradores ou a documentações unilaterais por eles produzidas, de forma que carecem de força probatória necessária a alicerçar uma condenação, como amplamente assentado nos tópicos precedentes”, escreveu.

 

O juiz citou que no relatório produzido por Riva, no qual indica como provas a existência de cheques, notas promissórias e comprovantes de transferência de valores, não consta nada sobre Eliene.

 

“Além disso, conforme declarado pelo colaborador José Geraldo Riva perante este Juízo, os deputados que recebiam a propina mensal, atestavam o recebimento de materiais ou a prestação de serviços como forma de dar aparência de legalidade às contrações efetuadas pela Assembleia Legislativa, por meio das quais os recursos eram desviados. Contudo, em relação ao requerido Eliene José de Lima,  também não consta sequer atestados de recebimento de materiais”, escreveu.

 

“Destarte, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva, utilizados para embasar a propositura da ação, não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar”, decidiu.

 

O mensalinho

 

Segundo o Ministério Público, a propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.

 

O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval Barbosa e José Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”.

 

Riva revelou que durante os 20 anos que atuou como deputado (1995-2014) houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo do Estado. 

 

O valor total do esquema, segundo Riva, teria chegado a R$ 175,7 milhões.

 

 

 

 





Fonte: Mídianews

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