O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedidos de revogação da prisão preventiva feitos de quatro faccionados do Comando Vermelho (CV) em Primavera do Leste (231 km da Capital). Entre os suspeitos, estão “Bililiu” e “Malévola”, que respondem por tráfico de drogas e organização criminosa em uma ação penal relativa à Operação Alter Ego, deflagrada em dezembro de 2022, pela Polícia Civil.
Os pedidos de revogação da preventiva foram feitos pelas defesas dos seguintes réus: Elias Gomes da Silva, o “Bililiu”, Adriana Inácio de Souza Barbosa, a “Malévola”, Soely de Oliveira e Roberto Terra de Oliveira. Todos eles pedema aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, para serem libertados, o que foi negado pelo magistrado.
Em seu pedido, a defesa de “Bililiu” apontou que a prisão seria desnecessária, tendo em vista a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, solicitando ainda sua transferência para a Cadeia Pública de Primavera do Leste, onde mora sua família. “Malévola” alegava insuficiência dos indícios de materialidade delitiva e de autoria.
Soely de Oliveira argumentou, para pedir sua liberdade, que possui filho menor de 14 anos, portador do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Roberto Terra de Oliveira alegava que a Penitenciária de Água Boa não teria disponibilizado alimentação adequada e até mesmo determinado a reutilização de agulhas descartáveis para a aplicação de insulina.
Em relação a “Bililiu”, o juiz apontou que além dos delitos apontados contra ele, que seria uma das lideranças do Comando Vermelho em Primavera do Leste, o suspeito possui um vasto histórico criminal, o que justifica a manutenção de sua prisão. No entanto, o magistrado acatou o pedido da defesa e autorizou a transferência dele para a Cadeia Pública da cidade. No pedido feito por “Malévola”, o magistrado entendeu que não houve nenhuma alteração na situação processual que permitisse a revogação da prisão preventiva.
Já no pedido feito pela defesa de Soely de Oliveira, o magistrado registrou que havia sido feita uma solicitação idêntica, destacando ainda que foi apontada uma suposta enfermidade neurológica da suspeita. Como não foi detalhada qual a debilidade que ela possui, a solicitação acabou sendo negada pelo juiz. Entendimento semelhante se deu na requisição de Roberto Terra de Oliveira, que havia apresentado petição idêntica, anteriormente, também negada pelo juízo.