Judiciario
Juíza condena ex-presidente de Câmara e ex-servidores por fraude
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-presidente da Câmara de Nortelândia Renan Nunes Oliveira e outros dois ex-integrantes da administração do Legislativo por improbidade administrativa em um esquema que, segundo a sentença, envolvia irregularidades em contratos, pagamentos de despesas públicas e concessão de diárias.

Trata-se de manifesta fraude documental perpetrada com o intuito de disfarçar complementação de renda e liberação graciosa de dinheiro público
A decisão, assinada pela juíza Lorena Amaral Malhado, da Vara Única de Nortelândia, também condenou o contador Lauro Josney Corrêa e o ex-secretário-geral Eleandro Ferreira Chavier.
Os três tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e foram condenados à perda de eventual função pública, pagamento de multas e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A sentença ainda cabe recurso.
Os réus deverão ressarcir, de forma solidária, R$ 68,6 mil aos cofres públicos e pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. Cada um também recebeu multa individual de R$ 68,6 mil. Somadas, as condenações financeiras chegam a R$ 324,7 mil, antes de juros e correção monetária.
“Maquiagem contábil”
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) após uma auditoria apontar irregularidades na gestão dos recursos da Câmara no primeiro semestre de 2023.
Segundo a sentença, os gestores faziam compras e pagamentos via PIX antes da formalização dos empenhos. Em 26 processos analisados, os pagamentos ocorreram no mesmo dia da emissão das notas fiscais, enquanto os registros contábeis foram feitos semanas ou meses depois.
Para a magistrada, o procedimento representava uma tentativa deliberada de encobrir as irregularidades por meio de uma “maquiagem contábil a posteriori”.
“Os requeridos realizavam compras diretas e ordenavam o pagamento bancário imediato aos fornecedores (via PIX) no mesmo dia em que as notas fiscais eram emitidas, para somente semanas ou meses depois gerarem os lançamentos contábeis de empenho e liquidação, promovendo uma maquiagem contábil a posteriori”, afirmou.
A investigação também apontou concentração irregular de funções. Segundo a sentença, Lauro, que era contador, acumulava atribuições de comprador; Eleandro atestava o recebimento de produtos e realizava pagamentos; e Renan autorizava contratações sem os procedimentos legais exigidos.
A Justiça também destacou o aumento de despesas. Os gastos com material gráfico, por exemplo, passaram de R$ 9,7 mil em todo o ano de 2022 para R$ 22,1 mil apenas no primeiro semestre de 2023, sem que houvesse ampliação da estrutura da Câmara.
Também foram identificadas irregularidades na concessão de diárias para viagens a Cuiabá. Conforme a decisão, havia justificativas genéricas, textos copiados e ausência de documentos que comprovassem os compromissos.
Reprodução

O ex-presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Renan Nunes Oliveira
“Trata-se de manifesta fraude documental perpetrada com o intuito de disfarçar complementação de renda e liberação graciosa de dinheiro público em proveito pessoal dos requeridos e de terceiros por eles beneficiados”, escreveu a juíza.
A magistrada ressaltou ainda que os responsáveis haviam sido advertidos pela Controladoria Interna em janeiro de 2023, mas mantiveram as práticas.
As defesas negaram as irregularidades e alegaram, entre outros pontos, que a Câmara tinha poucos servidores e que algumas das práticas administrativas já eram adotadas anteriormente. Os argumentos foram rejeitados.
Para a juíza, a falta de funcionários não justificava o descumprimento das exigências legais.
“A alegação de que a Câmara possuía quadro reduzido de servidores não tem o condão de justificar a supressão das garantias legais mínimas. Se o quadro era exíguo, competia ao Presidente ordenar as atribuições entre os servidores existentes, ou buscar cooperação institucional, e jamais concentrar todas as fases da despesa na mão de duas ou três pessoas em conluio para burlar o controle cruzado”, afirmou.
Após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral deverá ser comunicada para efetivar a suspensão dos direitos políticos dos condenados.
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