Judiciario

Juíza condena ex-secretário e empresa a devolverem R$ 115 mil

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A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-secretário estadual de Turismo Yuri Bastos Jorge e a empresa Kaza Prestação de Serviço e Eventos ao pagamento de R$ 115,6 mil em uma ação por improbidade administrativa. 

 

Eles foram acusados de irregularidades na contratação de “apoio logístico” à produção de uma edição do programa “Câmera Record”, da Rede Record, em 2008.

 

A sentença, transitada em julgado, é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (31) – veja decisão AQUI.

 

No fim de 2008, o então secretário de Turismo contratou a empresa Kaza para dar “apoio logístico” ao programa que foi gravado em Mato Grosso. No contrato, constava a contratação de locação de 5 mil mesas, 600 diárias de cenógrafo, 400 diárias de iluminador, 134 locações de palco e 400 diárias de garçom.

 

Conforme a ação, a equipe do programa, no entanto, contava com apenas quatro pessoas: uma diretora, um repórter e dois cinegrafistas.

 

Para a juíza, a prestação de serviço não aconteceu. Ela apontou uma “discrepância enorme” entre e quadro da equipe e a quantidade dos supostos serviços prestados.

 

Segundo a magistrada, os serviços ditos prestados pela empresa eram “desproporcionais”. Ela citou que o Yuri agiu com “conduta dolosa”, ou seja, com intenção de lesar os cofres públicos.

 

“A conduta dolosa do requerido Yuri Bastos é caracterizada no momento em que utilizou do Termo de Referência n. 015/2009, para aquisição serviços em quantidades exorbitantes e dissociadas de uma real necessidade, bem como autorizou os pagamentos sem a devida entrega dos serviços, causando dano ao erário”, disse a magistrada.

 

“Ainda, a partir da conduta do requerido Yuri Bastos, que era servidor público, a empresa requerida Kaza Prestação de Serviço e Eventos Eireli., recebeu valores indevidos e não forneceu os serviços adquiridos, o que ocasionou danos ao erário”, completou.

 

Ressarcimento ao erário

 

O valor da condenação, segundo a magistrada, deverá ser “acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, que incidirão a partir da data do pagamento”.

 

Na ação, a empresa Kaza disse ter “prestado integralmente os serviços contratados” e Yuri garantiu que não agiu com dolo.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Equipe do Câmera Record diz que nome do programa foi usado indevidamente

 





Fonte: Mídianews

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