Judiciario
Juíza determina nova penhora contra ex-presidente da Câmara
A Justiça expediu novo mandado de penhora contra o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, no processo em que ele foi condenado por ato de improbidade administrativa pelo superfaturamento em uma obra de reforma do prédio do Legislativo municipal.
O despacho é assinado pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (22).
Além de Deucimar, também foram condenados o administrador da empresa Alos Construtora, Alexandre Lopes Simplício, e o engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira, já falecido.
O ex-parlamentar e o engenheiro civil foram sentenciados a devolver R$ 7,2 milhões atualizados aos cofres públicos. Já a empresa, R$ 6,6 milhões. Eles também já foram condenados criminalmente a 3 anos e 6 meses de prisão pelos mesmos fatos.
O processo civil encontra-se na fase de cumprimento de sentença desde 2021. Tanto a empresa quanto o espólio do engenheiro tiveram bens bloqueados para pagamento da condenação.
Na decisão, a juíza ressaltou, porém, que em relação a Deucimar, até o momento não foi localizado nenhum valor ou bem.
“Expeça-se novo mandado de penhora em desfavor do requerido Deucimar Aparecido da Silva, a ser cumprido no endereço (…), devendo o sr. Oficial de Justiça identificar, mediante a coleta de dados pessoais, o responsável pela portaria que o atender no cumprimento da diligência”, decidiu.
O superfaturamento
A obra foi realizada em 2009, quando Deucimar era presidente da Casa, ao custo de R$ 2,9 milhões.
Conforme a ação do Ministério Público Estadual (MPE), as investigações demonstraram a ocorrência de fraude na licitação, consistindo na manipulação da concorrência pública, de forma que figurasse como vencedora a empresa Alos Construtora.
Ainda segundo o MPE, houve fraude na execução do contrato, uma vez que os serviços foram contratados e regularmente pagos com superfaturamento no valor de R$ 1,3 milhão.
Além disso, de acordo com o MPE, diversos itens previstos no contrato de prestação de serviço, apesar de integralmente pagos, não foram executados integral ou parcialmente pela empresa.
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