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Juíza nega acordo para condenados por sonegação de R$ 3 bi em MT

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A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos condenados da Operação Mala Preta. A decisão foi publicada na quarta-feira (26).

 

Resta prejudicada a celebração do acordo de não persecução penal, ante o trânsito em julgado da sentença penal

Deflagrada em 2019 pela Polícia Civil, a operação descobriu um suposto esquema de fraudes em emissão de notas fiscais que teria causado prejuízo aos cofres públicos de R$ 3 bilhões.

 

Os réus Horácio Cardoso da Silva, Rossana Patrícia Tavares Gomes, Antônio Pereira da Costa e Edilene Barbosa Dupim foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2011 e condenados pela Justiça em 2018 pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e falso testemunho.

 

Eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que diminiu as penas, determinando que o Ministério Público analisasse a viabilidade do ANPP.

 

O MPE manifestou-se contra o acordo, argumentando que, com a sentença já transitada em julgado, a concessão do benefício é inviável, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo TJ-MT.

 

A magistrada seguiu essa interpretação, determinando o cumprimento imediato das penas.

 

“Diante do exposto, resta prejudicada a celebração do acordo de não persecução penal, ante o trânsito em julgado da sentença penal. Ciência ao Ministério Público e às Defesas dos réus. Cumpra-se a sentença proferida nos autos”, consta na decisão.

 

A operação

 

As investigações tiveram início após denúncia de que estariam ocorrendo fraudes na emissão de notas fiscais eletrônicas, referentes às operações de vendas de milho e soja, entre os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

 

Durante a ação da Polícia Fazendária, foram expedidos 30 mandados de prisão temporária. Houve, ainda, 49 mandados buscas em empresas, escritórios comerciais e residências, que apreenderam 63 CPUs, 24 pen drivers, 21 notebooks e R$ 122 mil.

 

Na época, a delegada Maria Alice Amorim afirmou que três empresas utilizavam os benefícios do Prodeic para vender notas fiscais e sonegar impostos.

 

Em uma operação normal de compra e venda, as empresas deveriam pagar 12% sobre Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas recolhiam apenas 1,8% e cobravam do produtor cerca de 5,5% do valor da nota fiscal.

 

Além disso, utilizavam empresas de fachada beneficiadas com o Simples Nacional, para simular o transporte, para que, dessa forma, pudessem justificar as despesas. As transportadoras eram descartadas quando atingiam o limite de operações permitidas pelo benefício.

 

Segundo as investigações, os produtores rurais eram comparsas, pois simulavam a remessa de produtos, e o proprietário das empresas montava todo o cenário, para que o produto chegasse ao destinatário.

 

“O produto era vendido direto para o consumidor, a venda era simulada, era dada entrada fictícia e saída para o destinatário”, explicou a delegada Maria Alice.

 

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Fonte: Mídianews

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