Economia
Justiça aceita recuperação judicial do Grupo Safras por dívidas de R$ 1,7 bilhão

Conteúdo/ODOC – A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, autorizou nesta terça-feira (20) o processamento da recuperação judicial do Grupo Safras, dos empresários Pedro Moraes Filho e Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso.
A decisão favorece 20 empresas e produtores rurais organizados em dois blocos empresariais – o Núcleo Safras e o Núcleo Rossato – que atuam de forma integrada nos segmentos de armazenagem, agroindústria e biocombustíveis.
O grupo declarou inicialmente um passivo de R$ 2,2 bilhões, depois corrigido para R$ 1,7 bilhão – o maior já registrado em Mato Grosso – e reúne cerca de 800 credores, a maioria pequenos e médios produtores de Mato Grosso. Entre os principais estão o Banco do Brasil (R$ 303,6 milhões), o Bravano FIDC (R$ 284,1 milhões), a Flowinvest (R$ 98,8 milhões) e o Sicoob Credisul (R$ 92,7 milhões).
O pedido de recuperação foi protocolado em 4 de abril. O Grupo Safras alegou enfrentar uma grave crise, agravada pela queda no preço da soja no primeiro semestre de 2023.
Na decisão, a magistrada apontou que, nesta fase inicial, cabe ao juízo apenas verificar se foram cumpridos os requisitos legais para o processamento, conforme determina a legislação, o que foi confirmado.
A juíza ressaltou que o objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira, preservar empregos, garantir os direitos dos credores e manter a atividade empresarial.
Com o deferimento, o Grupo Safras terá 60 dias, improrrogáveis, para apresentar o plano de recuperação. O documento será elaborado em parceria com a consultoria Makalu Partners e os escritórios Mubarak Advogados e Daniel Carnio Advogados.
A empresa AJ1 foi nomeada como administradora judicial e deverá assinar o termo de compromisso em até 48 horas. Também será responsável por apresentar um laudo complementar, avaliando tecnicamente a importância da planta industrial de Cuiabá para as atividades do grupo.
A Junta Comercial de Mato Grosso, o Ministério Público e as Fazendas Públicas (federal, estadual e municipais) serão comunicados da decisão.
Suspensão de execuções e proteção de bens
A partir da decisão, estão suspensas por 180 dias todas as ações e execuções contra o grupo, bem como os prazos prescricionais, conforme determina a legislação. Nesse período, também ficam proibidas medidas como penhora, arresto, busca e apreensão ou qualquer outra forma de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da empresa, desde que relacionados à recuperação.
A juíza também reconheceu a essencialidade de imóveis, armazéns e equipamentos como colheitadeiras, tratores, sistemas de irrigação e pulverizadores, que deverão ser preservados.
Protesto de credores
Durante as últimas semanas, os credores apresentaram inúmeras contestações ao pedido, acusando a companhia de fraude, apropriação indevida de grãos, desvio de ativos, dilapidação patrimonial e utilização indevida do instituto da recuperação judicial.
Também acusaram o conglomerado de inconsistências contábeis, contradições documentais, omissões na relação de bens dos sócios, divergências em extratos bancários, além de terem questionado a composição do ativo não circulante, e uma suposta existência de repasses financeiros a fundos de investimento em prejuízo do caixa das empresas.
Apesar das denúncias, o Ministério Público recomendou o deferimento da recuperação judicial, mas indicou a instauração de incidente processual para a análise dos indícios de fraude apontados pelos credores.
A juíza determinou, assim, a instauração de incidente processual para apuração de negociação entre o Grupo Safras e o FIDC Bravano, que aparece como credor da companhia. O fundo tem como ativos apenas diretos creditórios do Grupo Safras, que segundo o MP seriam recomprados pelo conglomerado.
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