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Justiça atende MPE e decreta perda de cargo de investigador

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A Justiça de Mato Grosso determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

 

Réu extrapolou gravemente os deveres inerentes à função pública

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (18) pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, ao acolher recurso do Ministério Público Estadual (MPE).

 

Mario Wilson foi condenado na última quinta-feira (14) a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

 

Thiago Ruiz foi morto no dia 27 de abril de 2023, dentro da conveniência de um posto de combustível localizado em frente à Praça 8 de Abril, na Capital.

 

No recurso, o MPE apontou que a sentença deixou de analisar os efeitos extrapenais da condenação previstos no artigo 92 do Código Penal, que trata da perda de cargo público em casos de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever funcional.

 

Durante o julgamento, segundo o MPE, o próprio réu afirmou que atuava como policial civil no momento dos fatos e alegou que realizava diligências relacionadas a possíveis envolvidos com drogas e que tomou a arma da vítima alegando averiguar a procedência do armamento.

 

Na decisão, o juiz afirmou que as provas produzidas em plenário demonstraram que o réu extrapolou “gravemente os deveres inerentes à função pública”.

 

Segundo ele, imagens exibidas durante o júri e depoimentos de testemunhas mostraram que o policial estava armado e sob efeito de bebida alcoólica momentos antes do crime.

 

Para o magistrado, a conduta revelou elevado grau de imprudência e incompatibilidade com os deveres da atividade policial.

 

“O exercício da atividade policial exige comportamento compatível com os princípios da legalidade, prudência, equilíbrio emocional e estrita observância aos deveres funcionais. A utilização da condição funcional em contexto no qual o agente se encontrava armado, sob influência de álcool e inserido em situação de conflito interpessoal revela quebra grave da confiança inerente ao cargo público exercido”, escreveu o juiz.

 

Marcos Faleiros também ressaltou que, embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido excesso culposo e desclassificado o crime para homicídio culposo, isso não impede a aplicação da perda do cargo público.

 

“Dessa forma, considerando que a pena aplicada foi superior a 1 (um) ano; o próprio acusado vinculou sua atuação à condição funcional de policial civil; a conduta praticada revelou violação grave dos deveres inerentes à função pública; e a fundamentação da sentença reconheceu elevado grau de imprudência e reprovabilidade na atuação funcional do réu, impõe-se a decretação da perda do cargo público exercido pelo acusado, nos termos do artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal”, decidiu.

 

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Fonte: Mídianews

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