Judiciario
Justiça condena empresário por fraudes em MT; esposa é absolvida
A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Lucas Gabriel Uliano, proprietário da AL Administradora de Consórcios Eireli, em Cuiabá, a 2 anos e 4 meses de detenção por induzir consumidores a erro ao vender consórcios como se fossem financiamentos imobiliários.

Partia do acusado a ordem expressa e deliberada para omitir a natureza de consórcio e mascarar o produto s
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Capital, e foi publicada nesta terça-feira (16). A pena foi substituída por duas restritivas de direitos e o empresário poderá recorrer em liberdade.
Na mesma decisão, o juiz absolveu Ayla Tamires Soares Cruz, esposa de Lucas Uliano, por entender que não houve provas suficientes de que ela participou da estratégia fraudulenta ou tinha conhecimento das informações enganosas repassadas aos clientes. Ela era gerente da empresa.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou que Lucas e outros responsáveis pela AL Administradora de Consórcios Eireli determinaram que vendedores apresentassem consórcios como uma modalidade de “autofinanciamento”, ocultando dos clientes a verdadeira natureza do contrato.
Segundo a acusação, uma das vítimas procurou a empresa após visualizar um anúncio no Facebook que prometia condições facilitadas para aquisição de imóvel. No local, foi informada de que receberia rapidamente um crédito de R$ 150 mil após o pagamento de uma entrada, acreditando estar contratando um financiamento imobiliário.
Ainda conforme os autos, a mulher desembolsou R$ 7,5 mil e assinou uma proposta de adesão a grupo de consórcio sem saber que se tratava dessa modalidade de contratação.
Posteriormente, descobriu que o crédito não seria liberado nas condições prometidas e pediu o cancelamento do contrato, sem conseguir reaver o valor pago.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que Lucas era o principal responsável pela prática criminosa. Conforme a sentença, ele comandava a empresa e treinava os funcionários para omitir dos consumidores que os produtos ofertados eram consórcios.
“A análise do conjunto probatório revela que Lucas foi o principal agente da conduta delituosa, era proprietário da empresa, o responsável pelo gerenciamento dos contratos, de maneira a falsear a natureza do serviço oferecido”, registrou.
A decisão destaca o depoimento de Renato Arruda Xavier da Cruz, ex-funcionário da empresa, que afirmou ter recebido orientação para utilizar a expressão “autofinanciamento” e evitar mencionar a palavra “consórcio” durante as negociações com clientes. Segundo ele, a determinação partia diretamente de Lucas.
“[…] restou comprovado que o acusado Lucas Gabriel era o responsável por ministrar os treinamentos da empresa. Mais do que isso: partia do acusado a ordem expressa e deliberada para omitir a natureza de consórcio e mascarar o produto sob a falsa roupagem de “autofinanciamento”, escreveu.
Para o magistrado, o empresário utilizou vendedores como instrumentos para executar a fraude, motivo pelo qual sua responsabilidade criminal não depende do contato direto com as vítimas.
“O acusado Lucas Gabriel, valendo-se de sua posição de superioridade e coordenação, utilizou os vendedores da ponta como meros instrumentos de execução de seu plano delitivo. O fato de não ter assinado o contrato ou dialogado diretamente com a vítima não o exime de responsabilidade; pelo contrário, consolida sua posição como autor intelectual da tapeação”, apontou.
Ao fixar a pena, o juiz considerou como circunstância negativa o uso de anúncios em redes sociais e aplicativos de mensagens para ampliar o alcance da fraude e dificultar que as vítimas percebessem a verdadeira natureza dos contratos.
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