Política
Justiça Eleitoral mantém proibição de campanha de deputado dentro de igreja em MT
A Justiça Eleitoral manteve a proibição de que o deputado estadual e candidato à reeleição Sebastião Rezende (União) realize ou promova atos de campanha dentro de igrejas no município de Poxoréu, a 260 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo juiz Darwin de Souza Pontes, da 47ª Zona Eleitoral, ao rejeitar um pedido de reconsideração apresentado pela defesa do parlamentar.
O caso envolve registros divulgados em um grupo de WhatsApp relacionado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD), nos quais aparecem a entrega de instrumentos musicais a uma congregação e mensagens elogiosas ao candidato. Segundo a decisão, uma das publicações menciona a Congregação da Vila Santa Maria e o pastor local Magnevaldo Ramos, além de agradecer pela doação de um instrumento à igreja.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a entrega dos bens, associada às manifestações favoráveis a Rezende e ao registro fotográfico da ação, poderia produzir efeito promocional dentro do ambiente religioso.
“O efeito promocional decorre do que as manifestações em favor do candidato e a entrega in loco dos instrumentos musicais causam e interferem na liberdade de consciência da membresia da igreja”, afirmou o juiz na decisão.
A defesa do deputado argumentou que as provas apresentadas seriam insuficientes e questionou a ausência de ata notarial, metadados e identificação dos responsáveis pelas mensagens. Também sustentou que não houve discurso político ou pedido explícito de votos durante os cultos e que não estaria comprovado o caráter institucional ou público do grupo de WhatsApp.
O juiz, entretanto, entendeu que esses argumentos não afastam a possibilidade de atuação preventiva da Justiça Eleitoral. A decisão considera que capturas de tela podem ser utilizadas como elementos de convicção e que, para o exercício do poder de polícia eleitoral, é necessário um suporte probatório mínimo capaz de indicar a conduta analisada.
A legislação eleitoral considera templos religiosos bens de uso comum para fins eleitorais e proíbe a veiculação de propaganda nesses espaços. O Tribunal Superior Eleitoral também possui entendimento de que a utilização de templos para propaganda ou pedidos de apoio político encontra impedimento nas regras eleitorais.
Com a decisão, permanece a determinação para que Sebastião Rezende cesse e se abstenha de veicular, autorizar ou promover propaganda eleitoral no interior de templos religiosos. Em caso de descumprimento, poderá haver responsabilização por crime de desobediência.
O Ministério Público Eleitoral ainda deverá avaliar se existem elementos para eventual aplicação de multa ao candidato.
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