Judiciario
Justiça impõe fiança de R$ 5 mil e manda soltar major da PM
A Justiça Federal concedeu liberdade provisória, sob pagamento de fiança, ao major da Polícia Militar Pedro Henrique Silva Garcia, ao empresário Mario Henrique Tavito da Silva e ao representante comercial Felipe Alifer Leocadio da Rosa, nesta quarta-feira (4).
Os três haviam sido presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na terça-feira (3), em Cuiabá, quando retornavam do Paraguai em um Fiat Pulse, transportando canetas emagrecedoras, anabolizantes e outros medicamentos sem documentação fiscal.
A decisão é do juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, que fixou fiança de R$ 5 mil para cada um dos acusados. Até o momento, não há informações sobre o pagamento dos valores.
No dia da prisão, os policiais encontraram medicamentos de origem estrangeira sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Reprodução

Alguns dos itens apreendidos pela PRF em Cuiabá
Entre os produtos estavam 22 frascos de Testenat Depot, à base de enantato de testosterona, caixas de medicamento TG 15 e Lipoless 15, conhecidos como “Mounjaro do Paraguai” e que tem venda proibida no Brasil, e cartelas de Lispax 30.
Também foram apreendidos perfumes, cosméticos, suplementos, bebidas alcoólicas e outras mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal, distribuídas nas bagagens dos ocupantes.
A decisão
O juiz argumentou que os três homens foram presos acusados de crimes que não envolveram violência ou grave ameaça e que os produtos estavam em sacolas e mochilas, sem compartimentos ocultos ou adaptações no veículo.
O magistrado também destacou os vínculos residenciais e profissionais declarados pelos três e a ausência de apontamentos criminais nos sistemas consultados pelo Ministério Público Federal.
“Os produtos foram apreendidos e as testemunhas são agentes públicos, de modo que não há indicativo de risco à instrução criminal”, escreveu o juiz.
O MPF havia solicitado liberdade provisória com fiança de R$ 10 mil por pessoa. O magistrado fixou a metade desse valor, por considerar a quantia suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações processuais, sem criar um obstáculo desproporcional à liberdade.
Além do pagamento, os investigados deverão comparecer aos atos estabelecidos pela Justiça e manter endereço e telefone atualizados. Também não poderão mudar de residência sem autorização judicial nem se ausentar por mais de oito dias sem informar onde poderão ser encontrados.
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