Judiciario
Justiça rejeita denúncia do MPE contra mãe e irmão de empresário
A Justiça de Mato Grosso rejeitou a denúncia contra o empresário Augusto Frederico Ricci Volpato e a mãe dele, Luiza Rios Ricci Volpato, em uma ação penal derivada da Operação Sepulcro Caiado, que apura um suposto desvio de R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Justiça (TJ-MT).
A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (27).
A Sepulcro Caiado foi deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2025. Segundo a investigações, o líder do esquema seria o empresário João Gustavo Ricci Volpato, irmão de Augusto e filho de Luiza.
Os dois haviam sido denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de organização criminosa, estelionato e peculato, sob acusação de integrarem um grupo que teria utilizado empresas para ajuizar ações fraudulentas e sacar valores indevidos do Judiciário estadual.
Na decisão, o magistrado entendeu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público não descreveu condutas concretas atribuídas a Augusto e Luiza, limitando-se a apontar que ambos eram sócios de empresas supostamente usadas no esquema e que realizaram movimentações financeiras consideradas suspeitas.
Segundo o juiz, a acusação não demonstrou participação direta dos dois réus em atos como apresentação de documentos falsos, contato com vítimas, negociações judiciais ou participação nos acordos que teriam permitido os saques indevidos da Conta Única do TJMT.
O magistrado afirmou ainda que a denúncia se apoiou apenas na condição societária dos acusados, sem estabelecer “liame mínimo concreto” entre eles e os atos executórios investigados. Para o juiz, isso configuraria hipótese de responsabilidade penal objetiva, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A decisão também destacou que João Gustavo Ricci Volpato, apontado como líder do suposto esquema, declarou em manuscrito e posteriormente em audiência de custódia que administrava sozinho as empresas investigadas e que a mãe e o irmão não tinham participação na gestão dos negócios.
Jean Garcia observou ainda que documentos juntados ao processo indicam que procurações, acordos e demais atos relacionados às ações judiciais investigadas foram assinados por João Gustavo, e não por Augusto ou Luiza.
Com isso, o juiz acolheu preliminar apresentada pelas defesas e rejeitou a denúncia contra os dois acusados por inépcia e ausência de justa causa para continuidade da ação penal. O processo seguirá normalmente em relação aos demais denunciados.
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