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Justiça suspende pedágio na MT-130 e determina reparos em rodovia

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A cobrança de pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, deverá ser suspensa em até 24 horas por determinação da Justiça de Mato Grosso. A decisão, assinada nesta terça-feira (22), também obriga a concessionária Rota dos Grãos a fazer reparos imediatos na pista e a apresentar, em até 15 dias, um cronograma detalhado de recuperação da rodovia.  

 

A medida foi determinada pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em março deste ano. Na decisão, o magistrado cita indícios de problemas estruturais na via, como buracos, ondulações e desníveis, e afirma que não é razoável manter a cobrança de tarifa em um trecho que, segundo os autos, não oferece segurança mínima aos usuários.  

 

Para quem depende da estrada para trabalhar, transportar mercadorias ou se deslocar entre os municípios, a decisão atinge um ponto sensível: a sensação de pagar por um serviço que não corresponde às condições encontradas no caminho. Ao analisar o caso, o juiz também ressaltou que a cobrança só poderá ser retomada com autorização judicial, após a apresentação de laudo técnico validado pelos órgãos competentes ou por perícia que ateste a plena trafegabilidade do trecho.  

 

A ação foi proposta no período em que Leonardo Bortolin conduzia a articulação em torno do caso. Ele afirmou que a decisão responde a uma insatisfação antiga de motoristas que convivem diariamente com os problemas da rodovia. “O que estava acontecendo ali era um absurdo. O cidadão pagava pedágio e, em troca, recebia uma estrada cheia de problemas, sem a segurança mínima que deveria ser garantida. A Justiça entendeu isso e tomou uma decisão que faz sentido para quem vive a realidade da MT-130”, disse.

 

Segundo Leonardo, a medida reforça uma lógica elementar na prestação de serviços públicos concedidos. “Não pode haver cobrança de pedágio sem estrada em condições reais de segurança”, afirmou.

 

Na mesma decisão, o magistrado determinou multa diária em caso de descumprimento, em valor correspondente a 10 vezes a média da arrecadação diária dos últimos seis meses. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência. A audiência de conciliação foi marcada para 23 de julho de 2026, às 16h30.





Fonte: Mídianews

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