Judiciario
Lei é editada e TJ libera repasse do Fethab a entidades do agro
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso liberou o repasse de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para entidades do agronegócio.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (8).
O repasse estava suspenso desde fevereiro do ano passado quando o Órgão Especial declarou inconstitucional trechos da Lei Estadual nº 7.263/2000, que previa o pagamento. O processo tem como relator o desembargador Marcos Machado.
Com a decisão, voltam a ser beneficiados o Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir).
Ao MidiaNews, o advogado Ulisses Rabaneda, que representa o Iagro, explicou que a decisão levou em consideração a edição da norma, através da Lei Estadual 12.505/2024, que reformulou toda a matéria e sanou todas as inconstitucionalidades antes declarada.
Conforme Rabaneda, a nova lei traz diversas obrigatoriedades às instituições, que afasta a inconstitucionalidade, tais como: obrigatoriedade de aplicação dos recursos, exclusivamente, nos objetivos sociais consignados nos respectivos atos constitutivos das Entidades Associativas; e vedação expressa à utilização dos recursos, inclusive de forma indireta, para qualquer atividade de natureza político-partidária.
A inconstitucional
Ao votar pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.263/200, no ano passado, o desembargador Marcos Machado entendeu que a norma violava os princípios da isonomia, eficiência, da moralidade, publicidade, além de ofender a impessoalidade, já que o recebimento do dinheiro não se dá por processo licitatório.
Ele ressaltou que, entre dezembro de 2020 e junho de 2021, as entidades receberam R$ 55,3 milhões.
Para ele, o Estado havia dado um verdadeiro “cheque em branco” para as instituições.
“A matriz ou fundamento das contribuições diretamente às contas bancárias das associações, proveniente de operações tributárias sob o regime de diferimento de ICMS, em hipóteses de exportação e industrialização dos produtos agroflorestais, traduz-se num verdadeiro “cheque em branco” [expressão utilizada pelo i. Min. Marco Aurélio no julgamento paradigma da ADI 1.923/DF] assinado pelo Estado de Mato Grosso para essas entidades associativas. A discricionariedade, “sem balizas objetivas mínimas, abre espaço para decisões arbitrárias […], a caracterizar ofensa direta aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade administrativas”, afirmou na época.
Leia mais:
TJ derruba lei que prevê repasse do Fethab a entidades do agro
-
Agricultura4 dias ago
Projeto de segurança alimentar utiliza as 950 mil árvores frutíferas de Brasília como base
-
Política5 dias ago
Juiz diploma prefeitos eleitos de Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato e vereadores
-
Polícia2 dias ago
Caminhoneiro é morto a facadas dentro de casa no interior de Mato Grosso
-
Agricultura6 dias ago
Senado aprova projeto que inclui produtores no RenovaBio e endurece regras para distribuidoras
-
Polícia6 dias ago
Pastor foi morto a facadas por defender inquilino de cobrança, revela polícia
-
Polícia5 dias ago
Adjunta da SES é alvo de operação e diretor de hospital é preso pela PF
-
Mato Grosso7 dias ago
Mato Grosso é reconhecido com Selo Diamante de Transparência Pública
-
Cidades6 dias ago
Câmara realiza sessão solene e entrega Prêmio Mérito da Imprensa