Judiciario

Lei é editada e TJ libera repasse do Fethab a entidades do agro

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso liberou o repasse de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para entidades do agronegócio.

 

A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (8).

 

O repasse estava suspenso desde fevereiro do ano passado quando o Órgão Especial  declarou inconstitucional trechos da Lei Estadual nº 7.263/2000, que previa o pagamento.  O processo tem como relator o desembargador Marcos Machado. 

 

Com a decisão, voltam a ser beneficiados o Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir).

 

Ao MidiaNews, o advogado Ulisses Rabaneda, que representa o Iagro, explicou que a decisão levou em consideração a edição da norma, através da Lei Estadual 12.505/2024, que reformulou toda a matéria e sanou todas as inconstitucionalidades antes declarada.

 

Conforme Rabaneda, a nova lei traz diversas obrigatoriedades às instituições, que afasta a inconstitucionalidade, tais como: obrigatoriedade de aplicação dos recursos, exclusivamente, nos objetivos sociais consignados nos respectivos atos constitutivos das Entidades Associativas; e vedação expressa à utilização dos recursos, inclusive de forma indireta, para qualquer atividade de natureza político-partidária.

 

 

 inconstitucional 

 

Ao votar pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.263/200, no ano passado,  o desembargador Marcos Machado entendeu que a norma violava os princípios da isonomia, eficiência, da moralidade, publicidade, além de ofender a impessoalidade, já que o recebimento do dinheiro não se dá por processo licitatório.

 

Ele ressaltou que, entre dezembro de 2020 e junho de 2021, as entidades receberam R$ 55,3 milhões.

 

Para ele, o Estado havia dado um verdadeiro “cheque em branco” para as instituições.

 

“A matriz ou fundamento das contribuições diretamente às contas bancárias das associações, proveniente de operações tributárias sob o regime de diferimento de ICMS, em hipóteses de exportação e industrialização dos produtos agroflorestais, traduz-se num verdadeiro “cheque em branco” [expressão utilizada pelo i. Min. Marco Aurélio no julgamento paradigma da ADI 1.923/DF] assinado pelo Estado de Mato Grosso para essas entidades associativas. A discricionariedade, “sem balizas objetivas mínimas, abre espaço para decisões arbitrárias […], a caracterizar ofensa direta aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade administrativas”, afirmou na época. 

Leia mais: 

 

TJ derruba lei que prevê repasse do Fethab a entidades do agro

 





Fonte: Mídianews

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