Judiciario
Magistrado afastado rechaça acusações: “Não negocio a toga”
O juiz afastado Fernando da Fonsêca Melo negou ter cometido irregularidades em decisões tomadas na Comarca de Barra do Garças e afirmou que “não negocia a toga”.

Não faz vista grossa. Não concede nem pede favores. Não negocia a toga
O magistrado foi afastado do cargo no dia 30 de abril por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.
Ele responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob suspeita de abuso de autoridade, falta de imparcialidade e desvios éticos.
Em nota enviada à imprensa, a defesa informou que adotará as medidas legais cabíveis para contestar o afastamento e as acusações em instâncias superiores e federais.
Segundo os advogados, todas as decisões proferidas pelo juiz estão devidamente fundamentadas e podem ser submetidas à análise técnica, ética e constitucional.
A defesa ressaltou ainda que não há imputações relacionadas à venda de sentenças, corrupção, exploração de prestígio ou enriquecimento ilícito.
A nota também apresenta a avaliação do magistrado de que a maior parte das acusações está ligada ao conteúdo de decisões tomadas no exercício da função, especialmente em processos que teriam atingido “interesses consolidados” em Barra do Garças.
“Mortes sem investigação, áreas públicas privatizadas, poços artesianos clandestinos, máfia do guincho, advogados perseguidos, crimes mal apurados, seletividade social, cuidadoras desguarnecidas, animais abandonados e omissões institucionais. Alguém precisava enxergar”, afirmou o juiz.
Ao reafirmar sua posição, o magistrado sintetizou: “Não faz vista grossa. Não concede nem pede favores. Não negocia a toga”.
Decisões contestadas

A atuação do magistrado é marcada pela independência funcional e pelo encaminhamento das irregularidades às instâncias competentes
A defesa destacou que um dos pontos centrais do caso é a retirada da escolta policial do magistrado. Segundo a nota, a proteção havia sido concedida com base em fatos considerados graves, incluindo registros audiovisuais que indicariam ameaças, sequestro e tortura supostamente ligados a integrantes de facção criminosa, com possível participação de agentes públicos.
Ainda conforme a defesa, a escolta foi retirada mesmo diante de parecer técnico favorável à sua manutenção. Após a retirada, teriam surgido indícios de articulações externas com o objetivo de influenciar decisões em instâncias superiores e suspender a proteção do juiz.
Outro ponto investigado pela Corregedoria envolve uma decisão em que o magistrado nomeou um advogado para representar dezenas de cães em juízo, além de suposta interferência em campanha do Centro de Zoonoses. Sobre isso, a defesa afirmou que a atuação seguiu diretrizes institucionais, incluindo protocolos do Conselho Nacional de Justiça, como o julgamento com perspectiva de gênero.
Atuação em “casos sensíveis”
A defesa também destacou atuação do juiz ao longo de dez anos em Barra do Garças, com envolvimento em casos classificados como “graves, sensíveis e estruturais”.
Entre os exemplos citados estão investigações sobre mortes de cidadãos envolvendo agentes públicos, denúncias de falhas em inquéritos, maus-tratos e abandono de animais, além de questionamentos sobre políticas públicas, como o controle da leishmaniose.
A nota menciona ainda decisões relacionadas a supostas irregularidades, como privatização de áreas públicas, exploração ilegal de recursos hídricos, atuação de uma suposta “máfia do guincho” e perseguição a advogados. Para a defesa, esse contexto demonstra uma atuação independente no enfrentamento de irregularidades e interesses locais.
“Nesse contexto, a atuação do magistrado é marcada pela independência funcional e pelo encaminhamento das irregularidades às instâncias competentes, com atuação em temas de relevante interesse público, incluindo a proteção do meio ambiente, o socorro a animais em situação de vulnerabilidade e o atendimento a pedidos recorrentes de cuidadoras que, na prática, assumiram deveres do Município de Barra do Garças, no âmbito do Juizado Volante Ambiental (JUVAM)”.
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