Judiciario
TJ revoga tornozeleira e mantém filho de Silval em regime aberto
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu a decisão que obrigava o médico Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, a reinstalar a tornozeleira eletrônica e retornar ao regime semiaberto diferenciado.

A imposição imediata do monitoramento eletrônico, antes do julgamento definitivo do recurso pelo órgão colegiado, representa restrição concreta
Rodrigo foi condenado a 9 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão por corrupção ativa e passiva, em um esquema de recebimento de propina entre 2012 e 2013.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigo usava a influência de filho do então governador para assegurar pagamentos e contratos à empresa SAL Locadora de Veículos Ltda., em troca de propina.
Na decisão, assinada nesta terça-feira (5), o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues acolheu os argumentos da defesa e suspendeu liminarmente a determinação do juízo da Segunda Vara de Execução Penal, mantendo Rodrigo em regime aberto diferenciado até o julgamento definitivo do recurso.
A decisão de primeira instância havia determinado o retorno ao regime mais rigoroso por mais 315 dias, alegando que o período entre 2018 e 2021 não constava formalmente no sistema eletrônico (SEEU).
No recurso, os advogados alegaram que ele já teria cumprido integralmente a fase prevista no acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador afirmou que os autos apontam que Rodrigo Barbosa permaneceu por 723 dias submetido a monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, além de outros 37 dias de prisão preventiva, período que ultrapassaria os 730 dias exigidos para o cumprimento da primeira fase do acordo.
O magistrado também considerou que a reinstalação imediata da tornozeleira poderia causar “dano de difícil reparação”, diante das restrições impostas à liberdade de locomoção e dos impactos pessoais, familiares e profissionais de Rodrigo.
“A imposição imediata do monitoramento eletrônico, antes do julgamento definitivo do recurso pelo órgão colegiado, representa restrição concreta e significativa à liberdade de locomoção do agravante, com reflexos diretos sobre sua vida pessoal, profissional e familiar. Trata-se de medida de natureza restritiva que, uma vez executada, não admite reparação adequada na hipótese de provimento do recurso”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o desembargador ressaltou ainda que a suspensão da medida não representa risco à ordem pública, já que Rodrigo Barbosa continuará submetido às regras do regime aberto diferenciado, com obrigação de comparecimento mensal à Justiça para justificar atividades e endereço.
“A suspensão dos efeitos da decisão não acarreta risco à ordem pública. O agravante permanecerá submetido à fiscalização estatal, mas nas condições pactuadas no acordo homologado pelo STF”, pontuou o desembargador.
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