Política

Moraes diz que anistia a presos por 8 de janeiro cabe ao STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta sexta-feira (28), que caberá ao Poder Judiciário, e mais especificamente à Corte, dar a última palavra caso prospere no Congresso uma proposta de anistia aos investigados, acusados, condenados e presos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado.

 

No início deste mês, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Caroline de Toni (PL-SC), designou o colega Rodrigo Valadares (União Brasil-SE) como relator de um projeto de lei que concede anistia aos implicados na depredação das sedes dos Poderes em Brasília. Os dois parlamentares são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

O ex-presidente é investigado em um dos inquéritos dos atos golpistas. A anistia é defendida por aliados de Bolsonaro no Congresso e tem sido citada nos bastidores do Parlamento como moeda de troca pelo apoio do campo bolsonarista nas eleições pelas presidências da Câmara e do Senado, em 2025.

 

Constituição

 

“Quem admite anistia ou não é a Constituição Federal e quem interpreta a Constituição é o Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes durante o Fórum Jurídico de Lisboa, evento promovido por instituição de ensino superior do ministro Gilmar Mendes. “O Supremo Tribunal Federal vai garantir a responsabilização de todos os culpados pelo dia 8 de janeiro”, garantiu o ministro em sua palestra.

 

Bolsonaro levantou a ideia de anistia no 8 de Janeiro durante ato na Avenida Paulista que reuniu milhares de pessoas no dia 25 de fevereiro. A manifestação foi convocada pelo próprio ex-presidente após ele ser apontado pela Polícia Federal (PF) como mentor de uma minuta golpista para permanecer no poder depois de ser derrotado na eleição presidencial de 2022. Durante o ato em São Paulo, o ex-presidente pediu pela anistia “para aqueles pobres coitados presos em Brasília” que foram alvo da investigação.

 

Cerca de um mês depois, uma pesquisa do Datafolha informou que a possibilidade de anistiar os responsáveis pelos ataques golpistas às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, era rejeitada por 63% dos entrevistados. Assim como Bolsonaro, 31% dos ouvidos pela pesquisa se manifestaram a favor do perdão, enquanto 2% se disseram indiferentes e 4% não opinaram sobre o assunto. O levantamento ocorreu entre os dias 19 e 20 de março com 2.002 entrevistados.

 

“O Supremo Tribunal Federal é uma instituição centenária. Obviamente que quando a democracia é mais atacada e a Constituição é mais atacada o Supremo Tribunal Federal tem a missão de defendê-la e assim o fez”, disse Moraes durante sua fala no evento em Lisboa.

 

Recados

 

Alvo de questionamentos sobre possíveis conflitos de interesse envolvendo partes e a pauta de julgamentos do Supremo (mais informações na página ao lado), o fórum realizado na capital portuguesa serviu para que ministros participantes mandassem recados para o Congresso e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além do tema anistia para implicados no 8 de Janeiro, outro assunto que veio à tona entre os ministros foi a decisão do STF pela descriminalização do porte de maconha.

 

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta, 27, que a Corte cumpriu o seu papel ao decidir pela descriminalização e que o presidente Lula tem “liberdade de expressão” para discordar da decisão.

 

Lula disse na quarta-feira, 26, que o STF não tem que se “meter em tudo” e que decisões como a desta semana sobre maconha geram “rivalidade” com outros Poderes. Ainda de acordo com Lula, o STF não pode “pegar qualquer coisa” para julgar.

 

“Não sou censor do que fala o presidente e menos ainda fiscal do salão. O que posso dizer é que o Supremo julga as ações que chegam ao plenário, inclusive os habeas corpus e recursos extraordinários de pessoas que são presas com pequenas quantidades de drogas”, afirmou Barroso ao ser questionado sobre as declarações de Lula.

 

‘Conflagração’

 

O ministro Flávio Dino também respondeu às críticas feitas pelo presidente da República à decisão da Corte. O magistrado argumentou que o tribunal é instado a decidir sobre temas polêmicos por causa da “conflagração” social. Dino argumentou que temas em conflito na sociedade brasileira têm desaguado no Poder Judiciário, o que obriga os magistrados a agir.

 

“Quando as situações conflituosas caminham por aquela praça (dos Três Poderes) e não encontram outra porta, acham o prédio do Supremo mais bonito, a rampa é menor, e lá elas entram. Lá chegando, nós (ministros) não podemos jogar os problemas no mar ou no Lago Paranoá, e nós não podemos prevaricar”, afirmou Dino.

 

“É por isso que o Supremo Tribunal Federal ‘se mete em muita coisa’. Nós somos metidos em muita coisa justamente em face dessa conflagração que marca a sociedade brasileira”, completou o ministro, que foi o titular da Justiça no início do terceiro mandato de Lula na Presidência da República.

 

A posição do ministro se alinha a de outros integrantes da Corte. Dias Toffoli afirmou anteontem que “se tudo vai parar no Judiciário, é falência dos outros órgãos decisórios”.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





Fonte: Mídianews

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Juiz manda suspender pesquisa que apontava liderança de Kalil

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O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, determinou nesta quinta-feira (4) a suspensão imediata de uma pesquisa que apontava ampla vantagem do prefeito Kalil Baracat (MDB) no município.

 

As irregularidades apontadas são suficientes para autorizar a suspensão da divulgação da pesquisa; a não observância dos preceitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral pode macular o seu resultado

Os dados suspeitos são do instituto MT Dados, que apontou o prefeito com surpreendentes 56% de intenção de voto, mesmo diante de graves problemas no município, como a falta de água generalizada. 

 

O juiz impôs uma multa diária de R$ 3.000,00 para os sites e jornais que não retirarem a pesquisa do ar, no prazo máximo de 12 horas após a notificação.

 

“É possível concluir que as irregularidades apontadas são suficientes para autorizar a suspensão da divulgação da pesquisa, eis que a não observância dos preceitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral pode macular o seu resultado e, dessa forma, interferir indevidamente no resultado do pleito (perigo de dano)”, decidiu o juiz.

 

A pesquisa, registrada sob o número MT-06052/2024, mostrava também Flávia Moretti (PL) com em segundo lugar, com 11%, seguida por Leilane Borges (PT) e Milton Dantas (PSOL), ambos com 2%.

 

No pedido de suspensão, o PL alegou irregularidades no registro da pesquisa, incluindo a falta de informações sobre o número de entrevistados por setor censitário, além de apontar a delimitação incorreta da abrangência geográfica.

 

Segundo o partido, a empresa inseriu dados adicionais no sistema de registro do TSE após o prazo determinado pela legislalação eleitoral. 

 

 

 

O juiz baseou sua decisão nos artigos 2º e 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019, argumentando que as irregularidades eram suficientes para justificar a suspensão da divulgação. 

 

 

 

A pesquisa, de maneira suspeita, também revelava um alto índice de desconhecimento das candidatas da oposição. Leilane Borges (PT) e Flávia Moretti (PL) seriam desconhecidas por 63% e 53% dos entrevistados, respectivamente.

 

 





Fonte: Mídianews

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Política

Dissertação de mestrado de conselheiro propõe utilização do i-Saúde em ações de fiscalização do TCE-MT

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A utilização do Índice Municipal de Saúde (i-Saúde) do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) de São Paulo pode ser uma ferramenta valiosa na avaliação dos resultados dos serviços prestados à Atenção Primária (APS) de Mato Grosso, contribuindo com as ações fiscalizatórias do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). É o que aponta a dissertação de mestrado do presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que recentemente concluiu a especialização em Administração Pública, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Tendo em vista que a Saúde é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos e que a atenção primária é o ponto inicial de contato do indivíduo com o serviço, a pesquisa de mestrado desenvolvida pelo conselheiro teve como objetivo avaliar se o sistema i-Saúde contribuiria para a avaliação realizada pelo TCE-MT no segmento.

“Monitorar essas ações permite identificar padrões de saúde da comunidade, otimizar a alocação de recursos, melhorar o planejamento, permitindo que gestores de Saúde identifiquem lacunas nos serviços e, assim, corrijam falhas, visando assegurar que os serviços sejam acessíveis, equitativos e de alta qualidade. O acompanhamento das ações da Atenção Primária é vital para garantir a eficácia do sistema de Saúde como um todo”, concluiu Maluf em sua pesquisa.

O presidente da Comissão ainda destacou que o i-Saúde do IEG-M já é utilizado por sete tribunais de contas do país como um instrumento técnico aplicado às análises das políticas públicas de Saúde, voltado à avaliação dos objetivos estratégicos e resultados dos programas municipais. “Os resultados do i-Saúde são disponibilizados para os gestores públicos e apresentados no relatório anual de prestação de contas, elaborado pelas equipes de fiscalização. Esse indicador é um valioso instrumento para orientar o julgamento das contas municipais.”

Sendo assim, segundo Maluf, caso o TCE-MT incorpore o i-Saúde em suas ações de fiscalização, terá um grande aprimoramento no exercício de controle externo. O conselheiro também sugeriu que seja efetuado um estudo para analisar a compatibilidade das normativas internas e das questões tecnológicas necessárias para a implementação de procedimento dessa natureza. “A criação e aplicação de indicadores personalizados para cada finalidade contribui para aprimorar a governança e a transparência.”





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Servidores do TCE-MT conhecem plano de migração para regime complementar de previdência

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Servidores efetivos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) conheceram, nesta terça-feira (2), o plano de migração para o regime complementar de previdência. A nova sistemática, prevista na Emenda Constitucional Nº 103/2019, foi apresentada pelo MTPrev, a fim de garantir uma transição mais segura e transparente.

A opção é válida para todos os Poderes e órgãos autônomos e permite que os profissionais decidam entre continuar somente no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo MTPrev, ou migrar para o regime de previdência complementar (PrevCom-MT), tendo de volta o montante que recolheu acima do teto da previdência, limitado a 90%.

Foi o que explicou o titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, Eneias Viegas da Silva. “Estamos nos adaptando à lei que prevê uma nova forma de aposentadoria. Então, o objetivo é conscientizar a todos sobre as possibilidades, já que o servidor pode tanto continuar com sua aposentadoria integralmente no Estado ou pode ir ao teto da previdência e fazer um aporte em uma instituição bancária.”

Além dos cálculos que devem ser considerados para cada uma das opções, ao longo da manhã também foram abordados temas relacionados à pensão e invalidez, por exemplo. “É uma questão emblemática e estamos fazendo todo o possível para que o servidor tome a melhor decisão”, acrescentou o secretário, que representa o Tribunal no Conselho de Previdência Estadual.

Na ocasião, o presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza, reforçou que a adesão é facultativa e lembrou que, no ano passado, uma minuta de resolução possibilitou a migração para a previdência complementar para aqueles que ingressaram no Estado antes de 26 de novembro de 2020, data em que a PrevCom-MT entrou em vigor, por meio da Portaria nº 821/2020.

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza.

“O que estamos discutindo é a possibilidade daqueles que já estavam no sistema previdenciário migrarem para este novo sistema. Principalmente, esclarecendo que a previdência complementar tem um limitador, uma vez que, para o servidor que migrar, os benefícios de aposentadoria ou pensão pelo Regime Próprio de Previdência, que o MTPrev administra, ficarão limitados ao teto do regime geral”, disse.

Isso significa que o servidor que se inscrever passará a ter duas fontes de receita ao se aposentar: o benefício do MTPrev limitado ao teto, somado à renda paga pelo PrevCom-MT, de acordo com o montante acumulado na conta individual durante a carreira.

Vale destacar que o prazo para adesão vence no dia 31 de outubro e que a nova regra não será concedida para quem já estiver aposentado ou que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria na data da assinatura do termo de migração. Além disso, de acordo com Elliton, o Conselho de Previdência criou regras gerais para nortear a migração nas instituições, que agora deverão regulamentar suas regras específicas.

Para a presidente da Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Audipe), Simony Jin, a apresentação foi fundamental para a tomada de decisão. “Recebemos essa demanda no início do ano, quando os auditores provocaram a Audipe, porque ainda pairavam muitas dúvidas sobre essa sistemática. Então, trazer o MTPrev foi fundamental para que essas informações possam ser assimiladas”, concluiu.





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