Judiciario
MP vê cobertura legítima e rejeita ação de Fávaro contra sites
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da representação ajuizada pelo senador e pré-candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD) contra os sites MidiaNews, Folha Max e Isso É Notícia.
Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Ricardo Pael Ardenghi, o órgão concluiu que as reportagens questionadas se limitaram a noticiar uma ação judicial pública e estão protegidas pelas garantias constitucionais da liberdade de imprensa.
Fávaro acionou os três portais após a publicação de reportagens sobre uma ação de indenização por danos morais ajuizada por uma pesquisadora contra o senador. Nas matérias, foi informado que a autora atribuía a Fávaro supostas irregularidades trabalhistas e episódios de pressão psicológica durante a realização de uma pesquisa de campo em Cuiabá.
Divulgação

O procurador regional eleitoral Ricardo Pael Ardendhi, que assina a manifestação
Fávaro sustentou que as publicações divulgavam fatos inverídicos e configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na ação, ele também pediu direito de resposta, remoção das matérias e aplicação de multa aos veículos.
Liberdade de imprensa
No parecer, o Ministério Público afirmou, porém, que o pedido de direito de resposta sequer poderia ser analisado porque foi apresentado antes do período legal das convenções partidárias, quando esse instrumento passa a ser admitido pela legislação eleitoral.
Ao analisar o mérito, o procurador sustentou que as reportagens não contêm pedido de não voto, ofensas à honra nem divulgação de fato sabidamente inverídico, requisitos exigidos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterização de propaganda antecipada negativa.
Segundo o parecer, as matérias tiveram caráter “puramente informativo”, limitando-se a relatar a existência da ação judicial e o conteúdo da petição inicial.
O MP Eleitoral também destacou que a discussão levantada por Fávaro, de que eventual responsabilidade caberia ao PSD ou a terceiros, faz parte da defesa apresentada na ação cível e ainda depende de julgamento pela Justiça comum. Por isso, afirmou que não é possível considerar falsa uma informação baseada em processo judicial em andamento.
No documento, o procurador ressaltou ainda que a atividade jornalística é protegida pela Constituição e que a responsabilização de veículos de imprensa exige demonstração de dolo ou culpa grave, o que, segundo ele, não ficou evidenciado. O parecer acrescenta que a Justiça Eleitoral deve atuar com intervenção mínima sobre a circulação de notícias e críticas envolvendo agentes públicos.
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