Judiciario
MPE propõe acordo com 25 réus em ação sobre desvio de R$ 3 milhões
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs a realização de acordo de não persecução penal com 25 réus de uma ação derivada da Operação Convescote.
Deflagrada em 2017, a Convescote investigou um esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos através de convênios firmados peal Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) com órgãos públicos do Estado.
A informação consta em um despacho pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que deu prazo para as defesas manifestarem se pretendem celebrar o acordo.
São réus: Marcelo Geraldo Coutinho Horn, Reges Fernando Paiter, Eduardo César de Mello, Fernando Biral de Freitas, Christiane de Carvalho Burity, Elisabete de Queiroz, Luiz Fernando Alves dos Santos, Marco Antônio Esteves Areal, Vando Luiz Mack, Gerson Oliveira dos Anjos Júnior, Ubiratã Cavalcanti de Lyra, Jurandir da Silva Vieira.
E Caio César Vieira de Freitas, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcos José da Silva, Kelly Alves Brito, Leonardo Cláudio Cavalcanti de Lyra, Alecsander Cancio Sena, Paulo César Alves Campos, Hallan Gonçalves de Freitas, Sidnei Garcia, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, Tscharles Franciel Tschá, Marcos Antônio d e Souza, Franciele Paula da Costa e João Cláudio Malta Buyers.
“O MPE informou quanto a possibilidade de realização de acordo de não persecução penal, com exceção do denunciado Marcelo Geraldo Coutinho Horn, pelo fato de registrar executivo de pena”, conta do despacho.
“Assim, o MPE requereu que os demais acusados fossem intimados para que informem, por e-mail, o interesse na realização de ANPP, com suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias”, acrescentou.
Considerados líderes do suposto esquema, Jocilene e Márcio José da Silva, já fecharam o acordo com o MPE, que foi homologado em outubro passado pelo magistrado.
“O Juízo acolhe, parcialmente, o pedido formulado. Intimem-se os denunciados para que, em 15 (quinze) dias, informem sobre o interesse de realizar acordo de não persecução penal, devendo, no referido prazo, encaminharem e-mail ao MPE”, despachou o magistrado.
No acordo, o réu é obrigado a devolver os supostos valores desviados, além de multa. Em contrapartida, é excluído da ação.
A Convescote
O esquema supostamente funcionava através de convênios firmados entre a Faespe e órgãos públicos entre 2015 e 2017.
Os investigados criavam empresas de fachadas e não prestavam os serviços.
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