Judiciario
Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos
Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.
De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.
A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.
Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.
Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.
Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.
-
Mato Grosso2 dias agoNota de pesar
-
Esportes4 dias agoAtletismo de Sorriso disputa estadual e terá atleta representando o Brasil no Panamá
-
Polícia2 dias agoPolícia Civil prende homem suspeito de matar outro em bar em Lucas do Rio Verde
-
Cidades4 dias agoSinop Energia realiza 2º simulado realístico de emergência na UHE Sinop
-
Saúde6 dias agoCasos de dengue no Brasil caem 75% em 2026
-
Saúde6 dias agoSaúde anuncia R$ 12 milhões para enfrentamento da doença de Chagas
-
Política6 dias agoALMT aprova proposta de deputado Fabinho que alivia custos e fortalece agricultura familiar em Mato Grosso
-
Saúde6 dias agoOCDE: geração atual vive mais, mas com múltiplas doenças crônicas
