Judiciario

Pecuarista, filho e cunhado são condenados a pagar R$ 267 mil

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O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, condenou a pecuarista Inês Gemilaki, o filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado, Éder Gonçalves Rodrigues, a pagar R$ 267,9 mil ao empresário Erneci Afonso Lavall.

 

O autor teve seu lar transformado em cenário de violência extrema

A sentença, publicada nesta quinta-feira (9), refere-se ao ataque armado à residência do empresário, ocorrido em abril de 2024, que terminou com duas pessoas mortas e duas feridas.

 

O valor da condenação corresponde a R$ 27,9 mil por danos materiais e R$ 240 mil por danos morais.

 

Na ação, Erneci afirmou que Inês, Bruno e Éder invadiram sua residência durante uma confraternização familiar e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.

 

No ataque, morreram Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 57. Ficaram feridos o padre José Roberto Domingos, atingido por um tiro na mão, e o próprio Erneci Afonso Lavall, apontado como principal alvo da família.

 

Na decisão, o juiz afastou o argumento da defesa de que seria necessário aguardar o julgamento da ação penal para decidir sobre a indenização.

 

Segundo ele, a responsabilidade civil é independente da criminal e as provas produzidas no processo são suficientes para comprovar os fatos.

 

Os três réus permanecem presos preventivamente e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

Ao reconhecer os prejuízos materiais, João Zibordi Lara afirmou que documentos, notas fiscais e depoimentos comprovaram que os gastos apresentados por Erneci correspondiam aos reparos necessários após o ataque.

 

Entre os prejuízos reconhecidos estão a substituição de vidros e portas, a reforma do sofá, a instalação de novas cortinas e serviços de pintura, totalizando R$ 27,9 mil.

 

“A prova documental e testemunhal forma cadeia coerente e suficiente: os presentes descreveram os danos, os profissionais confirmaram a execução dos reparos e os comprovantes demonstraram os valores despendidos”, escreveu o magistrado.

 

Já com relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz destacou que o episódio extrapolou qualquer situação de mero aborrecimento diante da violência empregada durante a invasão.

 

“O autor teve seu lar transformado em cenário de violência extrema. O ataque ocorreu durante confraternização familiar, em ambiente doméstico, perante amigos e familiares, com disparos de arma de fogo, mortes de terceiros, ferimento de pessoa presente e danos físicos ao imóvel”, registrou.

 

“A intensidade do sofrimento experimentado pelo autor é excepcional. Não se trata de simples susto, constrangimento ou insegurança abstrata. O requerente teve sua residência invadida por pessoas armadas, presenciou disparos, mortes, destruição e passou a conviver com medo dentro do próprio ambiente doméstico”, concluiu. 

 

Ainda cabe recurso. 

 

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Fonte: Mídianews

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